Detalhe do processo

1009440-47.2025.8.26.0286

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009440-47.2025.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.S. - Fls. 412/414: reitero à autora, o determinado a fls. 401, com exceção da juntada da sentença com trânsito em julgado e laudo pericial do processo da interdição que já constam dos autos (fls. 169/174, 184 e 142/145). Ressalto ainda que a certidão de distribuição criminal e atestado de antecedentes criminais devem ser atuais e em nome da parte autora desta ação. Cumpra-se no prazo de 10 dias. - ADV: GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS

OAB: 410748/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009440-47.2025.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.S. - Fls. 412/414: reitero à autora, o determinado a fls. 401, com exceção da juntada da sentença com trânsito em julgado e laudo pericial do processo da interdição que já constam dos autos (fls. 169/174, 184 e 142/145). Ressalto ainda que a certidão de distribuição criminal e atestado de antecedentes criminais devem ser atuais e em nome da parte autora desta ação. Cumpra-se no prazo de 10 dias. - ADV: GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP)