1009429-05.2022.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Oferta
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009429-05.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1012615-36.2022.8.26.0001) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.F.C., registrado civilmente como F.F.C. - S.A.C., registrado civilmente como S.A. - Vistos. 1. Fls. 1.195/1.197: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de majoração dos alimentos. 2. Fls. 1.212/1.222: Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. 3. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP), GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP), FELIPE MELANI FINI (OAB 394316/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor F.F.C.
Réu S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO
OAB: 333213/SP
ANDERSON FERNANDES DE MENEZES
OAB: 181499/SP
FELIPE MELANI FINI
OAB: 394316/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009429-05.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1012615-36.2022.8.26.0001) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.F.C., registrado civilmente como F.F.C. - S.A.C., registrado civilmente como S.A. - Vistos. 1. Fls. 1.195/1.197: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de majoração dos alimentos. 2. Fls. 1.212/1.222: Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. 3. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP), GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP), FELIPE MELANI FINI (OAB 394316/SP)