Detalhe do processo

1009422-72.2021.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009422-72.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane de Oliveira Ferreira - Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S/A - - João Marcos Franco de Souza - Argo Seguros Brasil S.A. - Vistos. Em resposta ao ofício deste Juízo, a Ouvidoria do IMESC informou que foram tomadas as medidas administrativas necessárias contra a clínica onde se realizou o exame pericial dos autos, em razão da falta de entrega de laudos, bem como providenciou o reagendamento de data para realização de nova perícia médica indireta (fls.689/690). Diante do panorama elucidado e em observância aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, afigura-se a melhor alternativa para o regular prosseguimento do feito a realização de novo exame pericial, em conformidade com o agendamento de fls.690 (07/08/2026). Embora não se desconheçam os impactos decorrentes da renovação da prova técnica, tais inconvenientes mostram-se passíveis de mitigação, notadamente em razão da natureza indireta da perícia e da possibilidade de eventual concessão de verba destinada ao custeio de transporte, caso venha a ser requerida. Portanto, intime-se, com urgência e via mandado, a parte autora da data designada para a perícia e das demais cautelas a serem observadas na condução dos trabalho. Os réus ficam intimados via DJEN e na pessoa de seu advogado. Caberá ao interessado a intimação dos respectivos assistentes técnicos. Intimem-se. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 389667/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDGAR TROPPMAIR (OAB 104702/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ARGO SEGUROS BRASIL S.A.

Réu CASA DE SAúDE E MATERNIDADE SANTA FILOMENA S/A

Autor DAIANE DE OLIVEIRA FERREIRA

Réu JOãO MARCOS FRANCO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)16/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES

OAB: 389667/SP

EDGAR TROPPMAIR

OAB: 104702/SP

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP

FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA

OAB: 103079/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009422-72.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane de Oliveira Ferreira - Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S/A - - João Marcos Franco de Souza - Argo Seguros Brasil S.A. - Vistos. Em resposta ao ofício deste Juízo, a Ouvidoria do IMESC informou que foram tomadas as medidas administrativas necessárias contra a clínica onde se realizou o exame pericial dos autos, em razão da falta de entrega de laudos, bem como providenciou o reagendamento de data para realização de nova perícia médica indireta (fls.689/690). Diante do panorama elucidado e em observância aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, afigura-se a melhor alternativa para o regular prosseguimento do feito a realização de novo exame pericial, em conformidade com o agendamento de fls.690 (07/08/2026). Embora não se desconheçam os impactos decorrentes da renovação da prova técnica, tais inconvenientes mostram-se passíveis de mitigação, notadamente em razão da natureza indireta da perícia e da possibilidade de eventual concessão de verba destinada ao custeio de transporte, caso venha a ser requerida. Portanto, intime-se, com urgência e via mandado, a parte autora da data designada para a perícia e das demais cautelas a serem observadas na condução dos trabalho. Os réus ficam intimados via DJEN e na pessoa de seu advogado. Caberá ao interessado a intimação dos respectivos assistentes técnicos. Intimem-se. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 389667/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDGAR TROPPMAIR (OAB 104702/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)