1009399-75.2024.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009399-75.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erika de Paiva - Rubens do Val Junior - - Clínica Rubens do Val S/c Ltda. - - Hospital Aviccena Sa - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Considero suficientemente prestados os esclarecimentos pelo Sr. Perito. Ressalte-se que os fundamentos para eventual acolhimento ou rejeição das conclusões do laudo pericial serão oportunamente apreciados em sentença, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. Declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por meio de memoriais. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito, correspondente a outra metade do depósito de fls. 1387/1388, no valor de R$ 7.500,00 observadas as informações constantes no Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 1476, devendo o beneficiário ser oportunamente intimado acerca da disponibilização do valor. Cumpra-se o quanto já determinado na decisão de fls. 1649, observando-se o formulário apresentado às fls. 1665. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), ANA PAULA ORSOLIN (OAB 217833/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDRÉ CARVALHO VASCONCELLOS (OAB 447749/SP), RAFAELA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 360594/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), SILVIO DONATO SCAGLIUSI (OAB 90851/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Réu CLíNICA RUBENS DO VAL S/C LTDA.
Autor ERIKA DE PAIVA
Réu HOSPITAL AVICCENA SA
Réu RUBENS DO VAL JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS
OAB: 90816/SP
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 87690/RJ
RAFAELA BAPTISTA DOS SANTOS
OAB: 360594/SP
ANDRÉ CARVALHO VASCONCELLOS
OAB: 447749/SP
FABIANA MANCUSO ATTIÉ
OAB: 250630/SP
SILVIO DONATO SCAGLIUSI
OAB: 90851/SP
ANA PAULA ORSOLIN
OAB: 217833/SP
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009399-75.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erika de Paiva - Rubens do Val Junior - - Clínica Rubens do Val S/c Ltda. - - Hospital Aviccena Sa - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Considero suficientemente prestados os esclarecimentos pelo Sr. Perito. Ressalte-se que os fundamentos para eventual acolhimento ou rejeição das conclusões do laudo pericial serão oportunamente apreciados em sentença, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. Declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por meio de memoriais. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito, correspondente a outra metade do depósito de fls. 1387/1388, no valor de R$ 7.500,00 observadas as informações constantes no Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 1476, devendo o beneficiário ser oportunamente intimado acerca da disponibilização do valor. Cumpra-se o quanto já determinado na decisão de fls. 1649, observando-se o formulário apresentado às fls. 1665. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), ANA PAULA ORSOLIN (OAB 217833/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDRÉ CARVALHO VASCONCELLOS (OAB 447749/SP), RAFAELA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 360594/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), SILVIO DONATO SCAGLIUSI (OAB 90851/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP)