Detalhe do processo

1009387-14.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 7ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009387-14.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.C.S. - B.S.S. - Vistos. Decidiu a superior instância: "Diante desse quadro, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença, com o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória, oportunizando-se à parte ré a produção de prova pericial atuarial, às suas expensas, bem como a juntada de documentos complementares, se necessário, para posterior novo julgamento". Defiro a produção da prova pericial comandada pela superior instância. Para tanto, nomeio o perito EDINALDO MONTENEGRO CAMPOS. Às partes para que se manifestem em 15 dias nos termos artigo 465, §1º e incisos do CPC ("Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1oIncumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos"). Com os quesitos, dê-se ciência (art. 469, § único, CPC). Ausentes impugnações e não arguido impedimento ou suspensão, intime-se o (a) profissional nomeado (a) para os fins do artigo 465, §2º, do CPC, em especial estimativa de honorários. Da manifestação do (a) perito nomeado (a), as partes serão intimadas. Ausente impugnações, à ré autora para depósito do montante, nos termos do estabelecido pela superior instância. Depositada a verba honorária, intime-se o (a) profissional nomeado para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos, intimando-se as partes na forma do art. 474, do CPC. Laudo em 45 dias. Com a vinda do laudo, cumpra-se o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Int. - ADV: FERNANDA DE FARO FARAH LAURINDO (OAB 267580/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RODRIGO BARCELLOS KFOURI GAMEIRO LAURINDO (OAB 372421/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu B.S.S.

Autor C.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA DE FARO FARAH LAURINDO

OAB: 267580/SP

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

RODRIGO BARCELLOS KFOURI GAMEIRO LAURINDO

OAB: 372421/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1009387-14.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.C.S. - B.S.S. - Vistos. Decidiu a superior instância: "Diante desse quadro, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença, com o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória, oportunizando-se à parte ré a produção de prova pericial atuarial, às suas expensas, bem como a juntada de documentos complementares, se necessário, para posterior novo julgamento". Defiro a produção da prova pericial comandada pela superior instância. Para tanto, nomeio o perito EDINALDO MONTENEGRO CAMPOS. Às partes para que se manifestem em 15 dias nos termos artigo 465, §1º e incisos do CPC ("Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1oIncumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos"). Com os quesitos, dê-se ciência (art. 469, § único, CPC). Ausentes impugnações e não arguido impedimento ou suspensão, intime-se o (a) profissional nomeado (a) para os fins do artigo 465, §2º, do CPC, em especial estimativa de honorários. Da manifestação do (a) perito nomeado (a), as partes serão intimadas. Ausente impugnações, à ré autora para depósito do montante, nos termos do estabelecido pela superior instância. Depositada a verba honorária, intime-se o (a) profissional nomeado para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos, intimando-se as partes na forma do art. 474, do CPC. Laudo em 45 dias. Com a vinda do laudo, cumpra-se o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Int. - ADV: FERNANDA DE FARO FARAH LAURINDO (OAB 267580/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RODRIGO BARCELLOS KFOURI GAMEIRO LAURINDO (OAB 372421/SP)