1009387-14.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 7ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009387-14.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.C.S. - B.S.S. - Vistos. Decidiu a superior instância: "Diante desse quadro, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença, com o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória, oportunizando-se à parte ré a produção de prova pericial atuarial, às suas expensas, bem como a juntada de documentos complementares, se necessário, para posterior novo julgamento". Defiro a produção da prova pericial comandada pela superior instância. Para tanto, nomeio o perito EDINALDO MONTENEGRO CAMPOS. Às partes para que se manifestem em 15 dias nos termos artigo 465, §1º e incisos do CPC ("Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1oIncumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos"). Com os quesitos, dê-se ciência (art. 469, § único, CPC). Ausentes impugnações e não arguido impedimento ou suspensão, intime-se o (a) profissional nomeado (a) para os fins do artigo 465, §2º, do CPC, em especial estimativa de honorários. Da manifestação do (a) perito nomeado (a), as partes serão intimadas. Ausente impugnações, à ré autora para depósito do montante, nos termos do estabelecido pela superior instância. Depositada a verba honorária, intime-se o (a) profissional nomeado para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos, intimando-se as partes na forma do art. 474, do CPC. Laudo em 45 dias. Com a vinda do laudo, cumpra-se o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Int. - ADV: FERNANDA DE FARO FARAH LAURINDO (OAB 267580/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RODRIGO BARCELLOS KFOURI GAMEIRO LAURINDO (OAB 372421/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu B.S.S.
Autor C.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA DE FARO FARAH LAURINDO
OAB: 267580/SP
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
RODRIGO BARCELLOS KFOURI GAMEIRO LAURINDO
OAB: 372421/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1009387-14.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.C.S. - B.S.S. - Vistos. Decidiu a superior instância: "Diante desse quadro, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença, com o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória, oportunizando-se à parte ré a produção de prova pericial atuarial, às suas expensas, bem como a juntada de documentos complementares, se necessário, para posterior novo julgamento". Defiro a produção da prova pericial comandada pela superior instância. Para tanto, nomeio o perito EDINALDO MONTENEGRO CAMPOS. Às partes para que se manifestem em 15 dias nos termos artigo 465, §1º e incisos do CPC ("Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1oIncumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos"). Com os quesitos, dê-se ciência (art. 469, § único, CPC). Ausentes impugnações e não arguido impedimento ou suspensão, intime-se o (a) profissional nomeado (a) para os fins do artigo 465, §2º, do CPC, em especial estimativa de honorários. Da manifestação do (a) perito nomeado (a), as partes serão intimadas. Ausente impugnações, à ré autora para depósito do montante, nos termos do estabelecido pela superior instância. Depositada a verba honorária, intime-se o (a) profissional nomeado para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos, intimando-se as partes na forma do art. 474, do CPC. Laudo em 45 dias. Com a vinda do laudo, cumpra-se o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Int. - ADV: FERNANDA DE FARO FARAH LAURINDO (OAB 267580/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RODRIGO BARCELLOS KFOURI GAMEIRO LAURINDO (OAB 372421/SP)