Detalhe do processo

1009372-97.2023.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - 3ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009372-97.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Paula Lutero de Brito - - Max Augusto de Brito - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1) HOMOLOGO o laudo pericial produzidos nos autos e seus posteriores esclarecimentos, visto que ausentes impugnações quanto ao seus aspectos formais, observando que a análise do mérito da conclusão da perícia será apreciada no momento da prolação da sentença. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual 2) Fls. 646/651 - Ciência à parte contrária. 3) Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de suas alegações. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU

Autor JULIANA PAULA LUTERO DE BRITO

Autor MAX AUGUSTO DE BRITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI

OAB: 389673/SP

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009372-97.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Paula Lutero de Brito - - Max Augusto de Brito - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1) HOMOLOGO o laudo pericial produzidos nos autos e seus posteriores esclarecimentos, visto que ausentes impugnações quanto ao seus aspectos formais, observando que a análise do mérito da conclusão da perícia será apreciada no momento da prolação da sentença. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual 2) Fls. 646/651 - Ciência à parte contrária. 3) Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de suas alegações. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)