1009352-50.2024.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- Dever de Informação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1009352-50.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - J.L.S.J. - A.S.G.S.N. - - A.S.S. - Vistos. Proceda a z. Serventia ao desentranhamento da petição de fls. 4356/4361, por se tratar de petição estranha aos autos. Aguarde-se, por ora, o integral depósito dos honorários periciais pelas partes. Efetuado o pagamento integral dos honorários periciais, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante apresentação de justificativa plausível. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CARLOS DE SOUZA (OAB 186567/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL (OAB 24514/ES), LAZARO LEONARDO RANGEL DOS SANTOS (OAB 172564/RJ), ALINE ESTEVES DE ANDRADE (OAB 180035/RJ)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.S.G.S.N.
Réu A.S.S.
Autor J.L.S.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO NATANAEL VICENTE
OAB: 280278/SP
LAZARO LEONARDO RANGEL DOS SANTOS
OAB: 172564/RJ
LEANDRO CARLOS DE SOUZA
OAB: 186567/SP
FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
OAB: 24514/ES
ALINE ESTEVES DE ANDRADE
OAB: 180035/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009352-50.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - J.L.S.J. - A.S.G.S.N. - - A.S.S. - Vistos. Proceda a z. Serventia ao desentranhamento da petição de fls. 4356/4361, por se tratar de petição estranha aos autos. Aguarde-se, por ora, o integral depósito dos honorários periciais pelas partes. Efetuado o pagamento integral dos honorários periciais, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante apresentação de justificativa plausível. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CARLOS DE SOUZA (OAB 186567/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL (OAB 24514/ES), LAZARO LEONARDO RANGEL DOS SANTOS (OAB 172564/RJ), ALINE ESTEVES DE ANDRADE (OAB 180035/RJ)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009352-50.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - J.L.S.J. - A.S.G.S.N. - - A.S.S. - Vistos. Considerando que as partes concordaram com a proposta de honorários periciais apresentada (fls.3660/3665 e4349/4350), é de rigor a homologação da proposta de fls. 3660/3665, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), o qual deverá ser rateado entre as partes (metade para cada polo), nos termos da decisão de fls. 3516/3524. Entendo, contudo, que os honorários periciais devem ser depositados integralmente antes do início dos trabalhos periciais, de modo a evitar eventuais contratempos que possam prejudicar o recebimento, pelo perito, da remuneração devida por seus serviços. Assim, considerando que cada parte deverá adiantar o montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e tendo em vista o requerimento formulado pelos autores e pelos requeridos, DEFIRO a ambas as partes o pagamento dos valores devidos a título de honorários periciais em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devendo a primeira ser quitada no prazo de 15 (quinze) dias, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes. Efetuado o pagamento integral dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante apresentação de justificativa plausível. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ALINE ESTEVES DE ANDRADE (OAB 180035/RJ), LEANDRO CARLOS DE SOUZA (OAB 186567/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL (OAB 24514/ES), LAZARO LEONARDO RANGEL DOS SANTOS (OAB 172564/RJ)