Detalhe do processo

1009335-07.2024.8.26.0286

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itu - 3ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009335-07.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adailton da Silva Santos - Vistos. Consta dos autos que a perita Isabella Mendes Monteiro de Barros agendou perícia para o dia 04 de abril de 2025 (fls. 65). Contudo, até a presente data a perita não apresentou o laudo. Os autos não podem ficar paralisados aguardando a vinda do laudo. DETERMINO a substituição a perita Isabella Mendes Monteiro de Barros e nomeio o Dr. JOÃO DE SOUZA MEIRELLES JÚNIOR, para realização de nova perícia. PROVIDENCIE a unidade judicial as devidas anotações junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça em relação a destituição do encargo de perita da Drª Isabella e intimação do perito João de Souza Meirelles Júnior se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data para realização da perícia. Informada a data para perícia médica , dê-se ciência às partes e se o caso, expeça-se mandado de intimação à parte autora. Servirá a presente decisão como mandado. Vindo aos autos o laudo, concedo o prazo de 15 dias às partes para manifestação e expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADAILTON DA SILVA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDER APARECIDO DA SILVA

OAB: 417720/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009335-07.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adailton da Silva Santos - Vistos. Consta dos autos que a perita Isabella Mendes Monteiro de Barros agendou perícia para o dia 04 de abril de 2025 (fls. 65). Contudo, até a presente data a perita não apresentou o laudo. Os autos não podem ficar paralisados aguardando a vinda do laudo. DETERMINO a substituição a perita Isabella Mendes Monteiro de Barros e nomeio o Dr. JOÃO DE SOUZA MEIRELLES JÚNIOR, para realização de nova perícia. PROVIDENCIE a unidade judicial as devidas anotações junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça em relação a destituição do encargo de perita da Drª Isabella e intimação do perito João de Souza Meirelles Júnior se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data para realização da perícia. Informada a data para perícia médica , dê-se ciência às partes e se o caso, expeça-se mandado de intimação à parte autora. Servirá a presente decisão como mandado. Vindo aos autos o laudo, concedo o prazo de 15 dias às partes para manifestação e expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP)