1009335-07.2024.8.26.0286
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itu - 3ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009335-07.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adailton da Silva Santos - Vistos. Consta dos autos que a perita Isabella Mendes Monteiro de Barros agendou perícia para o dia 04 de abril de 2025 (fls. 65). Contudo, até a presente data a perita não apresentou o laudo. Os autos não podem ficar paralisados aguardando a vinda do laudo. DETERMINO a substituição a perita Isabella Mendes Monteiro de Barros e nomeio o Dr. JOÃO DE SOUZA MEIRELLES JÚNIOR, para realização de nova perícia. PROVIDENCIE a unidade judicial as devidas anotações junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça em relação a destituição do encargo de perita da Drª Isabella e intimação do perito João de Souza Meirelles Júnior se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data para realização da perícia. Informada a data para perícia médica , dê-se ciência às partes e se o caso, expeça-se mandado de intimação à parte autora. Servirá a presente decisão como mandado. Vindo aos autos o laudo, concedo o prazo de 15 dias às partes para manifestação e expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADAILTON DA SILVA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDER APARECIDO DA SILVA
OAB: 417720/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1009335-07.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adailton da Silva Santos - Vistos. Consta dos autos que a perita Isabella Mendes Monteiro de Barros agendou perícia para o dia 04 de abril de 2025 (fls. 65). Contudo, até a presente data a perita não apresentou o laudo. Os autos não podem ficar paralisados aguardando a vinda do laudo. DETERMINO a substituição a perita Isabella Mendes Monteiro de Barros e nomeio o Dr. JOÃO DE SOUZA MEIRELLES JÚNIOR, para realização de nova perícia. PROVIDENCIE a unidade judicial as devidas anotações junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça em relação a destituição do encargo de perita da Drª Isabella e intimação do perito João de Souza Meirelles Júnior se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data para realização da perícia. Informada a data para perícia médica , dê-se ciência às partes e se o caso, expeça-se mandado de intimação à parte autora. Servirá a presente decisão como mandado. Vindo aos autos o laudo, concedo o prazo de 15 dias às partes para manifestação e expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP)