1009329-50.2026.8.13.0105
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009329-50.2026.8.13.0105/MG AUTOR : RUBENS GERALDO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : KAMILLA RIBEIRO LACERDA (OAB MG168040) DECISÃO Posto isso, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por ausência de demonstração da probabilidade do direito e necessidade de realização de perícia médica judicial para aferição da incapacidade laborativa.Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC, considerando a declaração de hipossuficiência firmada.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RUBENS GERALDO ALVES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAMILLA RIBEIRO LACERDA
OAB: 168040/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009329-50.2026.8.13.0105/MG AUTOR : RUBENS GERALDO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : KAMILLA RIBEIRO LACERDA (OAB MG168040) DECISÃO Posto isso, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por ausência de demonstração da probabilidade do direito e necessidade de realização de perícia médica judicial para aferição da incapacidade laborativa.Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC, considerando a declaração de hipossuficiência firmada.