Detalhe do processo

1009312-19.2025.8.26.0127

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009312-19.2025.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.A.H. - Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao laudo pericial no prazo de 5 dias. Com a manifestação, ou certificado o decurso de prazo, abra-se vista ao MP. Sem prejuízo, considerando o art. 1º do Provimento CNJ nº 206, de 06/10/2025, que obriga os juízes, em processos como o presente feito, a consultar a CENSEC para verificar se há escritura de autocuratela ou diretiva correlata, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, providencie o Cartório Judicial junto à CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, de eventual escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela. Intime-se. - ADV: JOÃO ARAÚJO DA SILVA (OAB 276175/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor S.A.A.H.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO ARAÚJO DA SILVA

OAB: 276175/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009312-19.2025.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.A.H. - Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao laudo pericial no prazo de 5 dias. Com a manifestação, ou certificado o decurso de prazo, abra-se vista ao MP. Sem prejuízo, considerando o art. 1º do Provimento CNJ nº 206, de 06/10/2025, que obriga os juízes, em processos como o presente feito, a consultar a CENSEC para verificar se há escritura de autocuratela ou diretiva correlata, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, providencie o Cartório Judicial junto à CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, de eventual escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela. Intime-se. - ADV: JOÃO ARAÚJO DA SILVA (OAB 276175/SP)