1009312-19.2025.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009312-19.2025.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.A.H. - Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao laudo pericial no prazo de 5 dias. Com a manifestação, ou certificado o decurso de prazo, abra-se vista ao MP. Sem prejuízo, considerando o art. 1º do Provimento CNJ nº 206, de 06/10/2025, que obriga os juízes, em processos como o presente feito, a consultar a CENSEC para verificar se há escritura de autocuratela ou diretiva correlata, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, providencie o Cartório Judicial junto à CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, de eventual escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela. Intime-se. - ADV: JOÃO ARAÚJO DA SILVA (OAB 276175/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor S.A.A.H.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO ARAÚJO DA SILVA
OAB: 276175/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009312-19.2025.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.A.H. - Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao laudo pericial no prazo de 5 dias. Com a manifestação, ou certificado o decurso de prazo, abra-se vista ao MP. Sem prejuízo, considerando o art. 1º do Provimento CNJ nº 206, de 06/10/2025, que obriga os juízes, em processos como o presente feito, a consultar a CENSEC para verificar se há escritura de autocuratela ou diretiva correlata, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, providencie o Cartório Judicial junto à CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, de eventual escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela. Intime-se. - ADV: JOÃO ARAÚJO DA SILVA (OAB 276175/SP)