Detalhe do processo

1009310-63.2024.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009310-63.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gisele Montanheiro Amaral - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 436: Levante-se em favor do perito o depósito dos honorários (fls. 388), observando-se o formulário (fls. 437). Ante a apresentação do laudo pericial (fls. 412/435), manifestem-se as partes e eventuais assistentes técnicos. Na hipótese de concordância ou no silêncio, serão oportunamente intimadas para apresentação das alegações finais. Se houver impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para manifestação. Após a juntada dos esclarecimentos do perito, as partes serão intimadas para apresentação das alegações finais. Se quando da prolação da sentença for constatada necessidade de novos esclarecimentos, o julgamento poderá ser convertido em diligência. Os prazos para as partes e peritos é de 15 dias. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GISELE MONTANHEIRO AMARAL

Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

COLUMBANO FEIJO

OAB: 346653/SP

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009310-63.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gisele Montanheiro Amaral - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 436: Levante-se em favor do perito o depósito dos honorários (fls. 388), observando-se o formulário (fls. 437). Ante a apresentação do laudo pericial (fls. 412/435), manifestem-se as partes e eventuais assistentes técnicos. Na hipótese de concordância ou no silêncio, serão oportunamente intimadas para apresentação das alegações finais. Se houver impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para manifestação. Após a juntada dos esclarecimentos do perito, as partes serão intimadas para apresentação das alegações finais. Se quando da prolação da sentença for constatada necessidade de novos esclarecimentos, o julgamento poderá ser convertido em diligência. Os prazos para as partes e peritos é de 15 dias. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)