1009302-28.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - Vara da Infância, Juventude e do Idoso
- Classe
- Organização Político-administrativa / Administração Pública
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009302-28.2025.8.26.0562 - Pedido de Providências - Organização Político-administrativa / Administração Pública - M.C.M.F. - M.A.F.C.M. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Evandro Renato Pereira Sem prejuízo do feito prosseguir no apenso, DETERMINO:1. Estudo técnico em 6 meses;2. Ciência à curadora da perícia médica no apenso, dia 06/08/26, às 14h.3. Autorizo o levantamento do benefício previdenciário depositado nos autos para a curadora, oficiando-se ao INSS para que doravante a curadora possa receber diretamente o benefício. Expeça o necessário. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ALEX GARDEL GIL (OAB 343207/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu M.C.M.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX GARDEL GIL
OAB: 343207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1009302-28.2025.8.26.0562 - Pedido de Providências - Organização Político-administrativa / Administração Pública - M.C.M.F. - M.A.F.C.M. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Evandro Renato Pereira Sem prejuízo do feito prosseguir no apenso, DETERMINO:1. Estudo técnico em 6 meses;2. Ciência à curadora da perícia médica no apenso, dia 06/08/26, às 14h.3. Autorizo o levantamento do benefício previdenciário depositado nos autos para a curadora, oficiando-se ao INSS para que doravante a curadora possa receber diretamente o benefício. Expeça o necessário. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ALEX GARDEL GIL (OAB 343207/SP)