Detalhe do processo

1009281-07.2024.8.26.0362

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009281-07.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda de Lima Martins - - Victor Hugo de Lima Martins - - Rodrigo da Silva Martins - - João Pereira de Lima - - Maria Aparecida Julio de Lima - Vistos. 1 - Em acolhimento à cota ministerial retro, servirá a presente decisão de ofício ao Juízo Criminal da Comarca para que apresente certidão processual do feito decorrente do Boletim de Ocorrência policial a fls. 89/90 (4495//2019) e sua solução, se o caso. 2 - Servirá ainda a presente decisão de ofício ao Conselho Regional de Medicina (CREMESP) para que apresente informes da conclusão de sua investigação ético-disciplinar, se o caso suspendendo a lide até a conclusão daquela (CPC, art. 313, V, "a" e "b") da falecida, acima qualificada. Providencie a z. Serventia o encaminhamento da presente decisão ofício. 3 - Sem prejuízo, determino a realização de perícia médica junto ao IMESC com a finalidade de aferir, com base nos documentos dos autos e eventuais outros do prontuário médico da extinta (CPC, art. 473, § 3°), a relação material de causalidade entre eventual ato comissivo ou omissivo de médicos públicos e o resultado fatal imputado ao Poder Público empregador (morte da paciente ofendida). Intime-se. - ADV: BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOãO PEREIRA DE LIMA

Autor MARIA APARECIDA JULIO DE LIMA

Autor MARIA EDUARDA DE LIMA MARTINS

Autor RODRIGO DA SILVA MARTINS

Autor VICTOR HUGO DE LIMA MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA

OAB: 393173/SP

ELIANA SILVERIO LEANDRO

OAB: 278071/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009281-07.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda de Lima Martins - - Victor Hugo de Lima Martins - - Rodrigo da Silva Martins - - João Pereira de Lima - - Maria Aparecida Julio de Lima - Vistos. 1 - Em acolhimento à cota ministerial retro, servirá a presente decisão de ofício ao Juízo Criminal da Comarca para que apresente certidão processual do feito decorrente do Boletim de Ocorrência policial a fls. 89/90 (4495//2019) e sua solução, se o caso. 2 - Servirá ainda a presente decisão de ofício ao Conselho Regional de Medicina (CREMESP) para que apresente informes da conclusão de sua investigação ético-disciplinar, se o caso suspendendo a lide até a conclusão daquela (CPC, art. 313, V, "a" e "b") da falecida, acima qualificada. Providencie a z. Serventia o encaminhamento da presente decisão ofício. 3 - Sem prejuízo, determino a realização de perícia médica junto ao IMESC com a finalidade de aferir, com base nos documentos dos autos e eventuais outros do prontuário médico da extinta (CPC, art. 473, § 3°), a relação material de causalidade entre eventual ato comissivo ou omissivo de médicos públicos e o resultado fatal imputado ao Poder Público empregador (morte da paciente ofendida). Intime-se. - ADV: BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)