Detalhe do processo

1009278-76.2024.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009278-76.2024.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.P.C. - Vistos. Fls. 264/266: Defiro. Considerando as informações prestadas à fl. 251 e a patente impossibilidade de locomoção do requerido, revogo a determinação de realização de perícia pelo IMESC (fls. 198/199), nomeando para a realização da perícia domiciliar a perita de confiança do juízo, Drª MARIE BRIHIER. Providencie o Cartório o cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça. Arbitro os honorários periciais em R$1.258,68 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), correspondente atualmente a 34 UFESPs, conforme previsto na Tabela de Honorários Periciais anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando-se a necessidade de deslocamento da perita. Por e-mail, intime-se a profissional para informar em 5 dias se aceita o encargo. Em caso positivo, oficie-se à DPE para reserva do numerário. Após a comunicação da reserva dos honorários pela DPE, intime-se a perita para designação de data para o exame, intimando-se as partes na pessoa de seus procuradores. Laudo pericial em 30 (trinta) dias, contados da data do exame. Com a entrega do laudo, oficie-se à DPE para depósito dos honorários em conta bancária da perita e intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.P.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA SAMPAIO DA CRUZ

OAB: 115066/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009278-76.2024.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.P.C. - Vistos. Fls. 264/266: Defiro. Considerando as informações prestadas à fl. 251 e a patente impossibilidade de locomoção do requerido, revogo a determinação de realização de perícia pelo IMESC (fls. 198/199), nomeando para a realização da perícia domiciliar a perita de confiança do juízo, Drª MARIE BRIHIER. Providencie o Cartório o cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça. Arbitro os honorários periciais em R$1.258,68 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), correspondente atualmente a 34 UFESPs, conforme previsto na Tabela de Honorários Periciais anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando-se a necessidade de deslocamento da perita. Por e-mail, intime-se a profissional para informar em 5 dias se aceita o encargo. Em caso positivo, oficie-se à DPE para reserva do numerário. Após a comunicação da reserva dos honorários pela DPE, intime-se a perita para designação de data para o exame, intimando-se as partes na pessoa de seus procuradores. Laudo pericial em 30 (trinta) dias, contados da data do exame. Com a entrega do laudo, oficie-se à DPE para depósito dos honorários em conta bancária da perita e intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP)