Detalhe do processo

1009273-95.2024.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1009273-95.2024.8.26.0405/SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de impugnação ao Laudo Pericial oferecida por ANIMA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. , sob a sustentação de vulnerabilidades na amostragem (1 FPS), premissas temporais e contradição entre a minutagem apurada pelo expert (13 minutos) e a apurada por seu assistente técnico (44,26 minutos). Registrou-se, ainda, a inacessibilidade do link com os paradigmas visuais. Inicialmente, verifica-se que o perito judicial manifestou-se no Evento 173, trazendo aos autos a Tabela de Correlação com a discriminação dos trechos e o repositório em nuvem contendo a totalidade dos comparativos técnicos realizados, sanando a preliminar de cerceamento de defesa. No mérito da impugnação técnica, o autor, por meio de seu assistente técnico, apresentou objeções e divergências acerca da metodologia empregada pelo expert e a precisão da minutagem, a segurança do cálculo econômico decorrente dos 13 minutos apurados, e a utilização de amostragem temporal limitada a 1 frame por segundo (FPS), o que desconsideraria aproximadamente 96 a 97% dos quadros efetivamente existentes nos vídeos originais. Apontou ainda resultado divergente na análise de seu assistente técnico, apurando 44,26 minutos de conteúdo. Assim, conheço da impugnação apresentada e DETERMINO A INTIMAÇÃO DO PERITO JUDICIAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias , preste esclarecimentos complementares (art. 477, § 2º, I e II, do CPC), abordando todos os apontamentos realizados pela parte autora, devendo ainda esclarecer expressamente: a) As razões para o não exame individualizado dos 7 programas indicados pela Autora; b) A viabilidade ou impacto na minutagem final caso aplicada a análise contínua ( play ) nos trechos apontados pelo assistente técnico da Autora; c) A justificativa técnica referente à representatividade da taxa de 1 FPS frente à pretensão de quantificação exata do tempo de exibição. Com a juntada das elucidações do expert , manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

D LUIS FELIPE SCEPPAQUERCIA LEITE GALVAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS FELIPE SCEPPAQUERCIA LEITE GALVAO

OAB: 454289/SP

ALEX CARLOS CAPURA DE ARAÚJO

OAB: 296255/SP

LEONARDO LUIZ OLIVEIRA

OAB: 367229/SP

LUIS FELIPE KOBAYASHI VECCHIATTI

OAB: 419773/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1009273-95.2024.8.26.0405/SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de impugnação ao Laudo Pericial oferecida por ANIMA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. , sob a sustentação de vulnerabilidades na amostragem (1 FPS), premissas temporais e contradição entre a minutagem apurada pelo expert (13 minutos) e a apurada por seu assistente técnico (44,26 minutos). Registrou-se, ainda, a inacessibilidade do link com os paradigmas visuais. Inicialmente, verifica-se que o perito judicial manifestou-se no Evento 173, trazendo aos autos a Tabela de Correlação com a discriminação dos trechos e o repositório em nuvem contendo a totalidade dos comparativos técnicos realizados, sanando a preliminar de cerceamento de defesa. No mérito da impugnação técnica, o autor, por meio de seu assistente técnico, apresentou objeções e divergências acerca da metodologia empregada pelo expert e a precisão da minutagem, a segurança do cálculo econômico decorrente dos 13 minutos apurados, e a utilização de amostragem temporal limitada a 1 frame por segundo (FPS), o que desconsideraria aproximadamente 96 a 97% dos quadros efetivamente existentes nos vídeos originais. Apontou ainda resultado divergente na análise de seu assistente técnico, apurando 44,26 minutos de conteúdo. Assim, conheço da impugnação apresentada e DETERMINO A INTIMAÇÃO DO PERITO JUDICIAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias , preste esclarecimentos complementares (art. 477, § 2º, I e II, do CPC), abordando todos os apontamentos realizados pela parte autora, devendo ainda esclarecer expressamente: a) As razões para o não exame individualizado dos 7 programas indicados pela Autora; b) A viabilidade ou impacto na minutagem final caso aplicada a análise contínua ( play ) nos trechos apontados pelo assistente técnico da Autora; c) A justificativa técnica referente à representatividade da taxa de 1 FPS frente à pretensão de quantificação exata do tempo de exibição. Com a juntada das elucidações do expert , manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1009273-95.2024.8.26.0405/SP AUTOR : ANIMA PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA ADVOGADO(A) : ALEX CARLOS CAPURA DE ARAÚJO (OAB SP296255) RÉU : TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE KOBAYASHI VECCHIATTI (OAB SP419773) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ OLIVEIRA (OAB SP367229) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de impugnação ao Laudo Pericial oferecida por ANIMA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. , sob a sustentação de vulnerabilidades na amostragem (1 FPS), premissas temporais e contradição entre a minutagem apurada pelo expert (13 minutos) e a apurada por seu assistente técnico (44,26 minutos). Registrou-se, ainda, a inacessibilidade do link com os paradigmas visuais. Inicialmente, verifica-se que o perito judicial manifestou-se no Evento 173, trazendo aos autos a Tabela de Correlação com a discriminação dos trechos e o repositório em nuvem contendo a totalidade dos comparativos técnicos realizados, sanando a preliminar de cerceamento de defesa. No mérito da impugnação técnica, o autor, por meio de seu assistente técnico, apresentou objeções e divergências acerca da metodologia empregada pelo expert e a precisão da minutagem, a segurança do cálculo econômico decorrente dos 13 minutos apurados, e a utilização de amostragem temporal limitada a 1 frame por segundo (FPS), o que desconsideraria aproximadamente 96 a 97% dos quadros efetivamente existentes nos vídeos originais. Apontou ainda resultado divergente na análise de seu assistente técnico, apurando 44,26 minutos de conteúdo. Assim, conheço da impugnação apresentada e DETERMINO A INTIMAÇÃO DO PERITO JUDICIAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias , preste esclarecimentos complementares (art. 477, § 2º, I e II, do CPC), abordando todos os apontamentos realizados pela parte autora, devendo ainda esclarecer expressamente: a) As razões para o não exame individualizado dos 7 programas indicados pela Autora; b) A viabilidade ou impacto na minutagem final caso aplicada a análise contínua ( play ) nos trechos apontados pelo assistente técnico da Autora; c) A justificativa técnica referente à representatividade da taxa de 1 FPS frente à pretensão de quantificação exata do tempo de exibição. Com a juntada das elucidações do expert , manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.