Detalhe do processo

1009273-61.2025.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Classe
Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009273-61.2025.8.26.0114 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - A.F.S. - - F.M.S. - L.C.L.J. - Vistos. Fls. 491/494: rejeito, por ora, a impugnação apresentada em face da perita nomeada, Albenici Correia de Melo. Embora não tenha sido apresentado currículo resumido, a profissional juntou aos autos documentos indicativos de sua habilitação perante os órgãos de classe competentes, não se vislumbrando, neste momento, motivo suficiente para sua substituição. Todavia, a fim de possibilitar às partes a adequada aferição da qualificação técnica da auxiliar do Juízo, intime-se a perita para que, no prazo de 05 dias, apresente currículo resumido, acompanhado de documentação comprobatória de sua especialização e experiência profissional em trabalhos compatíveis com o objeto da perícia. Somente após será reapreciado, se o caso, o pedido de substituição formulado pelos autores. Também não prospera a alegação de intempestividade dos quesitos apresentados pelo requerido. O prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC não possui caráter preclusivo absoluto, sendo admissível a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico enquanto não iniciados os trabalhos periciais. Como a perícia sequer teve início, inexistindo prejuízo às partes ou ao regular desenvolvimento da prova técnica, recebo os quesitos de fls. 488/490. Por fim, antes da apreciação do pedido de parcelamento dos honorários formulado pelos autores, manifeste-se a perita acerca da possibilidade de pagamento da respectiva quota-parte em duas parcelas, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), MATHEUS SOUZA BAÇO (OAB 350845/SP), MATHEUS SOUZA BAÇO (OAB 350845/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor A.F.S.

Autor F.M.S.

Réu L.C.L.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO

OAB: 420570/SP

MATHEUS SOUZA BAÇO

OAB: 350845/SP

CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES

OAB: 329495/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1009273-61.2025.8.26.0114 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - A.F.S. - - F.M.S. - L.C.L.J. - Vistos. Fls. 491/494: rejeito, por ora, a impugnação apresentada em face da perita nomeada, Albenici Correia de Melo. Embora não tenha sido apresentado currículo resumido, a profissional juntou aos autos documentos indicativos de sua habilitação perante os órgãos de classe competentes, não se vislumbrando, neste momento, motivo suficiente para sua substituição. Todavia, a fim de possibilitar às partes a adequada aferição da qualificação técnica da auxiliar do Juízo, intime-se a perita para que, no prazo de 05 dias, apresente currículo resumido, acompanhado de documentação comprobatória de sua especialização e experiência profissional em trabalhos compatíveis com o objeto da perícia. Somente após será reapreciado, se o caso, o pedido de substituição formulado pelos autores. Também não prospera a alegação de intempestividade dos quesitos apresentados pelo requerido. O prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC não possui caráter preclusivo absoluto, sendo admissível a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico enquanto não iniciados os trabalhos periciais. Como a perícia sequer teve início, inexistindo prejuízo às partes ou ao regular desenvolvimento da prova técnica, recebo os quesitos de fls. 488/490. Por fim, antes da apreciação do pedido de parcelamento dos honorários formulado pelos autores, manifeste-se a perita acerca da possibilidade de pagamento da respectiva quota-parte em duas parcelas, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), MATHEUS SOUZA BAÇO (OAB 350845/SP), MATHEUS SOUZA BAÇO (OAB 350845/SP)