1009273-61.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
- Classe
- Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009273-61.2025.8.26.0114 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - A.F.S. - - F.M.S. - L.C.L.J. - Vistos. Fls. 491/494: rejeito, por ora, a impugnação apresentada em face da perita nomeada, Albenici Correia de Melo. Embora não tenha sido apresentado currículo resumido, a profissional juntou aos autos documentos indicativos de sua habilitação perante os órgãos de classe competentes, não se vislumbrando, neste momento, motivo suficiente para sua substituição. Todavia, a fim de possibilitar às partes a adequada aferição da qualificação técnica da auxiliar do Juízo, intime-se a perita para que, no prazo de 05 dias, apresente currículo resumido, acompanhado de documentação comprobatória de sua especialização e experiência profissional em trabalhos compatíveis com o objeto da perícia. Somente após será reapreciado, se o caso, o pedido de substituição formulado pelos autores. Também não prospera a alegação de intempestividade dos quesitos apresentados pelo requerido. O prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC não possui caráter preclusivo absoluto, sendo admissível a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico enquanto não iniciados os trabalhos periciais. Como a perícia sequer teve início, inexistindo prejuízo às partes ou ao regular desenvolvimento da prova técnica, recebo os quesitos de fls. 488/490. Por fim, antes da apreciação do pedido de parcelamento dos honorários formulado pelos autores, manifeste-se a perita acerca da possibilidade de pagamento da respectiva quota-parte em duas parcelas, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), MATHEUS SOUZA BAÇO (OAB 350845/SP), MATHEUS SOUZA BAÇO (OAB 350845/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.F.S.
Autor F.M.S.
Réu L.C.L.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO
OAB: 420570/SP
MATHEUS SOUZA BAÇO
OAB: 350845/SP
CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES
OAB: 329495/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1009273-61.2025.8.26.0114 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - A.F.S. - - F.M.S. - L.C.L.J. - Vistos. Fls. 491/494: rejeito, por ora, a impugnação apresentada em face da perita nomeada, Albenici Correia de Melo. Embora não tenha sido apresentado currículo resumido, a profissional juntou aos autos documentos indicativos de sua habilitação perante os órgãos de classe competentes, não se vislumbrando, neste momento, motivo suficiente para sua substituição. Todavia, a fim de possibilitar às partes a adequada aferição da qualificação técnica da auxiliar do Juízo, intime-se a perita para que, no prazo de 05 dias, apresente currículo resumido, acompanhado de documentação comprobatória de sua especialização e experiência profissional em trabalhos compatíveis com o objeto da perícia. Somente após será reapreciado, se o caso, o pedido de substituição formulado pelos autores. Também não prospera a alegação de intempestividade dos quesitos apresentados pelo requerido. O prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC não possui caráter preclusivo absoluto, sendo admissível a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico enquanto não iniciados os trabalhos periciais. Como a perícia sequer teve início, inexistindo prejuízo às partes ou ao regular desenvolvimento da prova técnica, recebo os quesitos de fls. 488/490. Por fim, antes da apreciação do pedido de parcelamento dos honorários formulado pelos autores, manifeste-se a perita acerca da possibilidade de pagamento da respectiva quota-parte em duas parcelas, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), MATHEUS SOUZA BAÇO (OAB 350845/SP), MATHEUS SOUZA BAÇO (OAB 350845/SP)