1009262-15.2022.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009262-15.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ferdinando Magalhães de Oliveira Benatti - Ante o exposto, oficie-se novamente ao IMESC, por meio do portal eletrônico ou endereço funcional próprio, com cópia desta decisão e da decisão de fls. 348, esclarecendo expressamente que o ato não visa à realização de perícia médica, mas tão somente à apresentação do respectivo formulário MLE pelo perito para o levantamento dos honorários periciais fixados, no prazo de 10 (dez) dias. Prestadas as informações ou juntado o formulário MLE, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial. Cumprida a providência ou certificado o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: FREDERICO AUGUSTO DUARTE OLIVEIRA CANDIDO (OAB 154616/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FERDINANDO MAGALHãES DE OLIVEIRA BENATTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FREDERICO AUGUSTO DUARTE OLIVEIRA CANDIDO
OAB: 154616/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1009262-15.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ferdinando Magalhães de Oliveira Benatti - Ante o exposto, oficie-se novamente ao IMESC, por meio do portal eletrônico ou endereço funcional próprio, com cópia desta decisão e da decisão de fls. 348, esclarecendo expressamente que o ato não visa à realização de perícia médica, mas tão somente à apresentação do respectivo formulário MLE pelo perito para o levantamento dos honorários periciais fixados, no prazo de 10 (dez) dias. Prestadas as informações ou juntado o formulário MLE, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial. Cumprida a providência ou certificado o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: FREDERICO AUGUSTO DUARTE OLIVEIRA CANDIDO (OAB 154616/SP)