Detalhe do processo

1009259-87.2019.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009259-87.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Fernando de Albuquerque Pinto - Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos. Tendo em vista os esclarecimentos do perito, impõe-se a homologação do laudo e regular prosseguimento do feito. As conclusões da perícia e os questionamentos das partes serão apreciados por ocasião da sentença, quando será atribuído à prova o valor que possa merecer. Diante disso, homologo o laudo pericial. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para manifestação em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora e, após, ao réu. Int. - ADV: ANDERSON RENY HECK (OAB 29701/PR), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO VIDA E PREVIDêNCIA S/A

Autor MARIO FERNANDO DE ALBUQUERQUE PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA RITA DOS REIS PETRAROLI

OAB: 130291/SP

ANDERSON RENY HECK

OAB: 29701/PR

PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI

OAB: 256755/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009259-87.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Fernando de Albuquerque Pinto - Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos. Tendo em vista os esclarecimentos do perito, impõe-se a homologação do laudo e regular prosseguimento do feito. As conclusões da perícia e os questionamentos das partes serão apreciados por ocasião da sentença, quando será atribuído à prova o valor que possa merecer. Diante disso, homologo o laudo pericial. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para manifestação em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora e, após, ao réu. Int. - ADV: ANDERSON RENY HECK (OAB 29701/PR), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)