1009259-87.2019.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009259-87.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Fernando de Albuquerque Pinto - Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos. Tendo em vista os esclarecimentos do perito, impõe-se a homologação do laudo e regular prosseguimento do feito. As conclusões da perícia e os questionamentos das partes serão apreciados por ocasião da sentença, quando será atribuído à prova o valor que possa merecer. Diante disso, homologo o laudo pericial. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para manifestação em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora e, após, ao réu. Int. - ADV: ANDERSON RENY HECK (OAB 29701/PR), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO VIDA E PREVIDêNCIA S/A
Autor MARIO FERNANDO DE ALBUQUERQUE PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB: 130291/SP
ANDERSON RENY HECK
OAB: 29701/PR
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
OAB: 256755/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009259-87.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Fernando de Albuquerque Pinto - Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos. Tendo em vista os esclarecimentos do perito, impõe-se a homologação do laudo e regular prosseguimento do feito. As conclusões da perícia e os questionamentos das partes serão apreciados por ocasião da sentença, quando será atribuído à prova o valor que possa merecer. Diante disso, homologo o laudo pericial. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para manifestação em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora e, após, ao réu. Int. - ADV: ANDERSON RENY HECK (OAB 29701/PR), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)