Detalhe do processo

1009255-04.2023.8.26.0084

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009255-04.2023.8.26.0084 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jane Maria dos Santos Marques - Pedro Marques Bessa - - Anderson dos Santos Teixeira Marques - Vistos. Pág. 424/425: Ciente. ANOTE-SE. Pág. 412/413, 418: Defiro o pedido de avaliação judicial formulado pelo Ministério Público, medida prevista nos arts. 630 e seguintes do CPC para inventários que tramitam pelo rito ordinário. A avaliação constitui diligência necessária à correta apuração do patrimônio e justa partilha, sendo suas despesas de responsabilidade do espólio, consoante art. 619, III, do CPC, c/c art. 1.997 do Código Civil. Assim, DETERMINO a realização de avaliação judicial dos imóveis que compõe o espólio (pág. 246/248 - itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6). Para tanto, nomeio como perito perito Flávio Almeida do Nascimento (pericia@almeidanascimento.com.br), consultando-o quanto à aceitação do encargo.Em aceitando, deve estimar seus honorários no prazo de 05 dias, nos termos do art. 465, § 2º do Código de Processo Civil.Com o valor, intime-se a inventariante para efetuar o depósito no prazo de 10 dias, frisando-se que as custas da avaliação serão suportadas pelo espólio. Realizado o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo legal (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Os assistentes técnicos poderão ofertar pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. DÊ-SE vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP), DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP), DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON DOS SANTOS TEIXEIRA MARQUES

Autor JANE MARIA DOS SANTOS MARQUES

Autor PEDRO MARQUES BESSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES

OAB: 371246/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1009255-04.2023.8.26.0084 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jane Maria dos Santos Marques - Pedro Marques Bessa - - Anderson dos Santos Teixeira Marques - Vistos. Pág. 424/425: Ciente. ANOTE-SE. Pág. 412/413, 418: Defiro o pedido de avaliação judicial formulado pelo Ministério Público, medida prevista nos arts. 630 e seguintes do CPC para inventários que tramitam pelo rito ordinário. A avaliação constitui diligência necessária à correta apuração do patrimônio e justa partilha, sendo suas despesas de responsabilidade do espólio, consoante art. 619, III, do CPC, c/c art. 1.997 do Código Civil. Assim, DETERMINO a realização de avaliação judicial dos imóveis que compõe o espólio (pág. 246/248 - itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6). Para tanto, nomeio como perito perito Flávio Almeida do Nascimento (pericia@almeidanascimento.com.br), consultando-o quanto à aceitação do encargo.Em aceitando, deve estimar seus honorários no prazo de 05 dias, nos termos do art. 465, § 2º do Código de Processo Civil.Com o valor, intime-se a inventariante para efetuar o depósito no prazo de 10 dias, frisando-se que as custas da avaliação serão suportadas pelo espólio. Realizado o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo legal (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Os assistentes técnicos poderão ofertar pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. DÊ-SE vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP), DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP), DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP)