Detalhe do processo

1009250-17.2025.8.26.0664

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tanabi - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1009250-17.2025.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Fixação - C.A.S. - F.A.S. - Vistos. Petição da parte autora de fl. 432: Diante da informação ulterior de que ambas as partes (curadora e interdito) transferiram residência para a cidade de Fernandópolis-SP, embora em endereços distintos, solicite-se ao Setor Técnico local a devolução dos autos, com urgência. Após, uma vez que a decisão de fls. 430-431 já foi cumprida pela Serventia, com o envio da decisão-ofício ao Mm. Juízo da Vara do Trabalho de Tanabi (vide fls. 424-443), para ciência e providências, e estando a parte autora ciente da designação da perícia do interditando para o dia 13 de agosto de 2026, às 13:33h, junto à unidade descentralizada do IMESC, em São José do Rio Preto (vide fl. 433), remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor local, para redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis-SP, com a brevidade possível e devidas baixas, ficando mantida a perícia médica no interditando já designada junto ao IMESC. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARA RUBIA FIRMINO BARBOSA (OAB 381225/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.A.S.

Réu F.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada13/08/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI

OAB: 333747/SP

MARA RUBIA FIRMINO BARBOSA

OAB: 381225/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009250-17.2025.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Fixação - C.A.S. - F.A.S. - Vistos. Petição da parte autora de fl. 432: Diante da informação ulterior de que ambas as partes (curadora e interdito) transferiram residência para a cidade de Fernandópolis-SP, embora em endereços distintos, solicite-se ao Setor Técnico local a devolução dos autos, com urgência. Após, uma vez que a decisão de fls. 430-431 já foi cumprida pela Serventia, com o envio da decisão-ofício ao Mm. Juízo da Vara do Trabalho de Tanabi (vide fls. 424-443), para ciência e providências, e estando a parte autora ciente da designação da perícia do interditando para o dia 13 de agosto de 2026, às 13:33h, junto à unidade descentralizada do IMESC, em São José do Rio Preto (vide fl. 433), remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor local, para redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis-SP, com a brevidade possível e devidas baixas, ficando mantida a perícia médica no interditando já designada junto ao IMESC. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARA RUBIA FIRMINO BARBOSA (OAB 381225/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009250-17.2025.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Fixação - C.A.S. - F.A.S. - Ciência às partes de que foi agendada novamente a PERÍCIA MÉDICA no dia 13/08/2026, às 13:33hs, devendo o(a) periciando(a) comparecer no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC- Unidade Descentralizada de São José do Rio Preto/SP, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, Centro, São José do Rio Preto-SP, para realização de novo EXAME PERICIAL. O(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO (Carteira de Identidade - RG; Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO(A), e nos demais termos e condições do Ofício IMESC de fls 341-342. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), MARA RUBIA FIRMINO BARBOSA (OAB 381225/SP)