Detalhe do processo

1009232-52.2024.8.26.0010

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009232-52.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marlene Rocino Augusto - - Fernanda Rocino Augusto - - Renata Rocino Augusto - - Andre Rocino Augusto - Bossa 3 LTDA - EPP e outro - Vistos. 1. Não há que se falar em inépcia da petição inicial porque a parte ré compreendeu-a satisfatoriamente, tanto que apresentou defesa plausível e contrária à pretensão deduzida pelos autores, ficando rejeitada tal preliminar. 2. O interesse de agir ou processual se encontra presente e decorre da efetiva resistência oferecida pela parte ré contra a pretensão deduzida pelos autores, pelo que rejeito tal preliminar. 3. Por reputar presentes as condições da ação declaro saneado o processo. 4. Considerando que restou incontroverso que o imóvel vem sendo utilizado de forma exclusiva pelos requeridos, defiro exclusivamente a produção de prova pericial visando apurar o valor de locação do referido bem. 5. Nomeio para atuar como perito judicial o engenheiro civil Dr. ANTONIO NISHI (CREA 060143259-5). 6. Concedo às partes a oportunidade para, querendo, indicarem assistente técnico e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III). 7. Após a (provável) apresentação de quesitos providencie a Serventia a notificação do "expert" para estimar os honorários periciais pretendidos (CPC, artigo 465, § 2º, inciso I), ficando ressaltado que a parte autora deverá arcar com a metade dos honorários, e que a parte ré deverá arcar com a outra metade (artigo 95, "caput" do CPC). Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP), CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE ROCINO AUGUSTO

Réu BOSSA 3 LTDA - EPP

Autor FERNANDA ROCINO AUGUSTO

Autor MARLENE ROCINO AUGUSTO

Autor RENATA ROCINO AUGUSTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado11/09/2026
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERIKA HARUMI NAKAMOTO

OAB: 282087/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CAMILA DE NICOLA JOSÉ

OAB: 338556/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1009232-52.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marlene Rocino Augusto - - Fernanda Rocino Augusto - - Renata Rocino Augusto - - Andre Rocino Augusto - Bossa 3 LTDA - EPP e outro - Vistos. 1. Não há que se falar em inépcia da petição inicial porque a parte ré compreendeu-a satisfatoriamente, tanto que apresentou defesa plausível e contrária à pretensão deduzida pelos autores, ficando rejeitada tal preliminar. 2. O interesse de agir ou processual se encontra presente e decorre da efetiva resistência oferecida pela parte ré contra a pretensão deduzida pelos autores, pelo que rejeito tal preliminar. 3. Por reputar presentes as condições da ação declaro saneado o processo. 4. Considerando que restou incontroverso que o imóvel vem sendo utilizado de forma exclusiva pelos requeridos, defiro exclusivamente a produção de prova pericial visando apurar o valor de locação do referido bem. 5. Nomeio para atuar como perito judicial o engenheiro civil Dr. ANTONIO NISHI (CREA 060143259-5). 6. Concedo às partes a oportunidade para, querendo, indicarem assistente técnico e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III). 7. Após a (provável) apresentação de quesitos providencie a Serventia a notificação do "expert" para estimar os honorários periciais pretendidos (CPC, artigo 465, § 2º, inciso I), ficando ressaltado que a parte autora deverá arcar com a metade dos honorários, e que a parte ré deverá arcar com a outra metade (artigo 95, "caput" do CPC). Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP), CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP)