1009232-52.2024.8.26.0010
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009232-52.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marlene Rocino Augusto - - Fernanda Rocino Augusto - - Renata Rocino Augusto - - Andre Rocino Augusto - Bossa 3 LTDA - EPP e outro - Vistos. 1. Não há que se falar em inépcia da petição inicial porque a parte ré compreendeu-a satisfatoriamente, tanto que apresentou defesa plausível e contrária à pretensão deduzida pelos autores, ficando rejeitada tal preliminar. 2. O interesse de agir ou processual se encontra presente e decorre da efetiva resistência oferecida pela parte ré contra a pretensão deduzida pelos autores, pelo que rejeito tal preliminar. 3. Por reputar presentes as condições da ação declaro saneado o processo. 4. Considerando que restou incontroverso que o imóvel vem sendo utilizado de forma exclusiva pelos requeridos, defiro exclusivamente a produção de prova pericial visando apurar o valor de locação do referido bem. 5. Nomeio para atuar como perito judicial o engenheiro civil Dr. ANTONIO NISHI (CREA 060143259-5). 6. Concedo às partes a oportunidade para, querendo, indicarem assistente técnico e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III). 7. Após a (provável) apresentação de quesitos providencie a Serventia a notificação do "expert" para estimar os honorários periciais pretendidos (CPC, artigo 465, § 2º, inciso I), ficando ressaltado que a parte autora deverá arcar com a metade dos honorários, e que a parte ré deverá arcar com a outra metade (artigo 95, "caput" do CPC). Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP), CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDRE ROCINO AUGUSTO
Réu BOSSA 3 LTDA - EPP
Autor FERNANDA ROCINO AUGUSTO
Autor MARLENE ROCINO AUGUSTO
Autor RENATA ROCINO AUGUSTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado11/09/2026
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1009232-52.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marlene Rocino Augusto - - Fernanda Rocino Augusto - - Renata Rocino Augusto - - Andre Rocino Augusto - Bossa 3 LTDA - EPP e outro - Vistos. 1. Não há que se falar em inépcia da petição inicial porque a parte ré compreendeu-a satisfatoriamente, tanto que apresentou defesa plausível e contrária à pretensão deduzida pelos autores, ficando rejeitada tal preliminar. 2. O interesse de agir ou processual se encontra presente e decorre da efetiva resistência oferecida pela parte ré contra a pretensão deduzida pelos autores, pelo que rejeito tal preliminar. 3. Por reputar presentes as condições da ação declaro saneado o processo. 4. Considerando que restou incontroverso que o imóvel vem sendo utilizado de forma exclusiva pelos requeridos, defiro exclusivamente a produção de prova pericial visando apurar o valor de locação do referido bem. 5. Nomeio para atuar como perito judicial o engenheiro civil Dr. ANTONIO NISHI (CREA 060143259-5). 6. Concedo às partes a oportunidade para, querendo, indicarem assistente técnico e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III). 7. Após a (provável) apresentação de quesitos providencie a Serventia a notificação do "expert" para estimar os honorários periciais pretendidos (CPC, artigo 465, § 2º, inciso I), ficando ressaltado que a parte autora deverá arcar com a metade dos honorários, e que a parte ré deverá arcar com a outra metade (artigo 95, "caput" do CPC). Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP), CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP)