Detalhe do processo

1009182-22.2026.8.26.0021

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009182-22.2026.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 8001571-30.2025.8.05.0113 - 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA) - Elisangela Nascimento dos Santos - Vistos. Nomeio como perito judicial o Dr. Fabricio Luz Cardoso (e-mail: fabricioramalhense@gmail.com). No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação quesitos. Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para que, no prazo de 05 dias, apresente sua proposta de honorários. Após, intime-se o INSS, via Portal Eletrônico, para efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme explicitamente previsto na Carta Precatória (fls. 28). Observo que as partes, bem como o nobre perito, devem atentar ao cumprimento do artigo 200 das NCGJ, devendo o depósito de honorários ser realizado em conta judicial vinculada ao processo e ao juízo da causa, sob as penalidades legais. Com o depósito, intime-se o Expert nomeado para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, após o que, deverão as partes se manifestar no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELISANGELA NASCIMENTO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009182-22.2026.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 8001571-30.2025.8.05.0113 - 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA) - Elisangela Nascimento dos Santos - Vistos. Nomeio como perito judicial o Dr. Fabricio Luz Cardoso (e-mail: fabricioramalhense@gmail.com). No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação quesitos. Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para que, no prazo de 05 dias, apresente sua proposta de honorários. Após, intime-se o INSS, via Portal Eletrônico, para efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme explicitamente previsto na Carta Precatória (fls. 28). Observo que as partes, bem como o nobre perito, devem atentar ao cumprimento do artigo 200 das NCGJ, devendo o depósito de honorários ser realizado em conta judicial vinculada ao processo e ao juízo da causa, sob as penalidades legais. Com o depósito, intime-se o Expert nomeado para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, após o que, deverão as partes se manifestar no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)