1009177-43.2025.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009177-43.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.M.W.C. - B.S.S. - Vistos. Ante a concordância da parte ré, homologo os honorários periciais apresentados no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por apresentarem-se adequados à complexidade e extensão do trabalho. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o respectivo depósito judicial do valor homologado. Efetuado e comprovado o depósito nos autos, intime-se a perita nomeada para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB 338851/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu B.S.S.
Autor C.M.W.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
DIEGO HENRIQUE EGYDIO
OAB: 338851/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009177-43.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.M.W.C. - B.S.S. - Vistos. Ante a concordância da parte ré, homologo os honorários periciais apresentados no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por apresentarem-se adequados à complexidade e extensão do trabalho. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o respectivo depósito judicial do valor homologado. Efetuado e comprovado o depósito nos autos, intime-se a perita nomeada para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB 338851/SP)