Detalhe do processo

1009173-36.2021.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Classe
Despesas Condominiais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009173-36.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Habitacional Ribeirão Preto - Solange Aparecida da Silva - Vistos. Remanesce, ainda, a divergência sobre os cálculos apresentados nesta execução. A parte executada impugnou especificamente os valores apresentados pelo exequente, à vista do quanto indicado às fls. 188. De rigor, portanto, a produção da prova pericial para que porventura não se alegue nulidade, notadamente diante da ausência de contador judicial à disposição do Juízo. Para tanto, nomeio MATHEUS MERXED GUEDES (merxedguedes@gmail.Com). Deverá o expert ser intimado para, no prazo de 15 dias, indicar se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão suportados por ambas as partes na proporção de 50% para cada uma, observada a gratuidade concedida à parte requerida. Após, vista às partes para os fins do artigo 465, parágrafo terceiro, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte requerente para que providencie o depósito do montante referente aos honorários periciais no prazo de 15 dias, bem como requisitem-se a cota parte da executada nos termos da Resolução 910/2023. Feito o depósito e a reserva, intime-se o sr. Perito para o início dos trabalhos, devendo comunicar a data com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 466, § 2º do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias, contados do início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos, bem como expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais, caso não apresentado qualquer impugnação pelas partes ao laudo apresentado. Providencie a serventia a alimentação do portal dos auxiliares, nos moldes do Comunicado 2348/2016, bem como a impressão dos documentos do perito nomeado pelo Portal dos Auxiliares, com a consequente criação de pasta própria, caso ainda não haja, a fim de que seja possível a consulta pelas partes e interessados, nos termos do Provimento CG nº 03/2021. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), TIAGO ANACLETO FERREIRA (OAB 267764/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO HABITACIONAL RIBEIRãO PRETO

Réu SOLANGE APARECIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO

OAB: 386159/SP

TIAGO ANACLETO FERREIRA

OAB: 267764/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009173-36.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Habitacional Ribeirão Preto - Solange Aparecida da Silva - Vistos. Remanesce, ainda, a divergência sobre os cálculos apresentados nesta execução. A parte executada impugnou especificamente os valores apresentados pelo exequente, à vista do quanto indicado às fls. 188. De rigor, portanto, a produção da prova pericial para que porventura não se alegue nulidade, notadamente diante da ausência de contador judicial à disposição do Juízo. Para tanto, nomeio MATHEUS MERXED GUEDES (merxedguedes@gmail.Com). Deverá o expert ser intimado para, no prazo de 15 dias, indicar se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão suportados por ambas as partes na proporção de 50% para cada uma, observada a gratuidade concedida à parte requerida. Após, vista às partes para os fins do artigo 465, parágrafo terceiro, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte requerente para que providencie o depósito do montante referente aos honorários periciais no prazo de 15 dias, bem como requisitem-se a cota parte da executada nos termos da Resolução 910/2023. Feito o depósito e a reserva, intime-se o sr. Perito para o início dos trabalhos, devendo comunicar a data com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 466, § 2º do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias, contados do início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos, bem como expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais, caso não apresentado qualquer impugnação pelas partes ao laudo apresentado. Providencie a serventia a alimentação do portal dos auxiliares, nos moldes do Comunicado 2348/2016, bem como a impressão dos documentos do perito nomeado pelo Portal dos Auxiliares, com a consequente criação de pasta própria, caso ainda não haja, a fim de que seja possível a consulta pelas partes e interessados, nos termos do Provimento CG nº 03/2021. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), TIAGO ANACLETO FERREIRA (OAB 267764/SP)