Detalhe do processo

1009155-68.2022.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009155-68.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Aurélio Meza - - Terezinha Cristina Benites Sarati Meza - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - A rigor do regular andamento dos autos em epígrafe, de modo a viabilizar a fase de conhecimento do pedido usucapiendo, no prazo legal, para cabal cumprimento da r. Decisão de fls. 194/195 do feito em tela: Providencie a parte autora, apresentando por petição, o rol dos nomes e endereços atuais dos logradouros, inclusive com CEP, dos titulares de domínio do objeto da lide bem como os seus respectivos confrontantes tabulares das áreas adjacentes ( laterais direita, esquerda e fundos ) os quais deverão constar averbados nos respectivos fólios imobiliários, atentando-se a parte requerente que caso não esteja inserido no feito em tela as respectivas matrículas imobiliárias deverá diligenciar ao CRI local e obtendo, acostá-las nos autos em epígrafe, na hipótese de haver emissão de certidões negativas, diligenciar ao CRI de São Vicente e se ainda obter certidões improfícuas, em último caso, averiguar no Registrador da Comarca de Santos, a fim de viabilizar a composição escorreita do polo passivo da ação usucapienda. Ademais, observando o laudo pericial elaborado às fls. 301/318, dizer acerca dos atuais confrontantes de fato, sinalizando também por petição, nomes e endereços nos moldes supramencionados. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o (a) patrono (a) poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição das respectivas cartas de citação. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS AURéLIO MEZA

Autor TEREZINHA CRISTINA BENITES SARATI MEZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI

OAB: 212872/SP

FARID MOHAMAD MALAT

OAB: 240593/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009155-68.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Aurélio Meza - - Terezinha Cristina Benites Sarati Meza - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - A rigor do regular andamento dos autos em epígrafe, de modo a viabilizar a fase de conhecimento do pedido usucapiendo, no prazo legal, para cabal cumprimento da r. Decisão de fls. 194/195 do feito em tela: Providencie a parte autora, apresentando por petição, o rol dos nomes e endereços atuais dos logradouros, inclusive com CEP, dos titulares de domínio do objeto da lide bem como os seus respectivos confrontantes tabulares das áreas adjacentes ( laterais direita, esquerda e fundos ) os quais deverão constar averbados nos respectivos fólios imobiliários, atentando-se a parte requerente que caso não esteja inserido no feito em tela as respectivas matrículas imobiliárias deverá diligenciar ao CRI local e obtendo, acostá-las nos autos em epígrafe, na hipótese de haver emissão de certidões negativas, diligenciar ao CRI de São Vicente e se ainda obter certidões improfícuas, em último caso, averiguar no Registrador da Comarca de Santos, a fim de viabilizar a composição escorreita do polo passivo da ação usucapienda. Ademais, observando o laudo pericial elaborado às fls. 301/318, dizer acerca dos atuais confrontantes de fato, sinalizando também por petição, nomes e endereços nos moldes supramencionados. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o (a) patrono (a) poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição das respectivas cartas de citação. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)