1009155-68.2022.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009155-68.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Aurélio Meza - - Terezinha Cristina Benites Sarati Meza - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - A rigor do regular andamento dos autos em epígrafe, de modo a viabilizar a fase de conhecimento do pedido usucapiendo, no prazo legal, para cabal cumprimento da r. Decisão de fls. 194/195 do feito em tela: Providencie a parte autora, apresentando por petição, o rol dos nomes e endereços atuais dos logradouros, inclusive com CEP, dos titulares de domínio do objeto da lide bem como os seus respectivos confrontantes tabulares das áreas adjacentes ( laterais direita, esquerda e fundos ) os quais deverão constar averbados nos respectivos fólios imobiliários, atentando-se a parte requerente que caso não esteja inserido no feito em tela as respectivas matrículas imobiliárias deverá diligenciar ao CRI local e obtendo, acostá-las nos autos em epígrafe, na hipótese de haver emissão de certidões negativas, diligenciar ao CRI de São Vicente e se ainda obter certidões improfícuas, em último caso, averiguar no Registrador da Comarca de Santos, a fim de viabilizar a composição escorreita do polo passivo da ação usucapienda. Ademais, observando o laudo pericial elaborado às fls. 301/318, dizer acerca dos atuais confrontantes de fato, sinalizando também por petição, nomes e endereços nos moldes supramencionados. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o (a) patrono (a) poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição das respectivas cartas de citação. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCOS AURéLIO MEZA
Autor TEREZINHA CRISTINA BENITES SARATI MEZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI
OAB: 212872/SP
FARID MOHAMAD MALAT
OAB: 240593/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009155-68.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Aurélio Meza - - Terezinha Cristina Benites Sarati Meza - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - A rigor do regular andamento dos autos em epígrafe, de modo a viabilizar a fase de conhecimento do pedido usucapiendo, no prazo legal, para cabal cumprimento da r. Decisão de fls. 194/195 do feito em tela: Providencie a parte autora, apresentando por petição, o rol dos nomes e endereços atuais dos logradouros, inclusive com CEP, dos titulares de domínio do objeto da lide bem como os seus respectivos confrontantes tabulares das áreas adjacentes ( laterais direita, esquerda e fundos ) os quais deverão constar averbados nos respectivos fólios imobiliários, atentando-se a parte requerente que caso não esteja inserido no feito em tela as respectivas matrículas imobiliárias deverá diligenciar ao CRI local e obtendo, acostá-las nos autos em epígrafe, na hipótese de haver emissão de certidões negativas, diligenciar ao CRI de São Vicente e se ainda obter certidões improfícuas, em último caso, averiguar no Registrador da Comarca de Santos, a fim de viabilizar a composição escorreita do polo passivo da ação usucapienda. Ademais, observando o laudo pericial elaborado às fls. 301/318, dizer acerca dos atuais confrontantes de fato, sinalizando também por petição, nomes e endereços nos moldes supramencionados. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o (a) patrono (a) poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição das respectivas cartas de citação. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)