1009152-55.2018.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Especial (Constitucional)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009152-55.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dagmar Angela de Oliveira Cecchetto - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO - - FAZENDA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE e outro - A rigor do regular andamento processual do feito, e para o cabal cumprimento do 1º § da r. Decisão de fl. 863, a instruir as eventuais citações: Providencie a parte autora por petição, no prazo legal, o rol dos nomes e endereços atuais dos logradouros, inclusive com CEP, dos titulares de domínio do objeto da lide bem como os seus respectivos confrontantes tabulares das áreas adjacentes ( laterais direita, esquerda e fundos ) os quais deverão constar averbados nos respectivos fólios imobiliários, atentando-se a parte requerente que caso não esteja inserido no feito em tela as respectivas matrículas imobiliárias, deverá diligenciar ao CRI local e obtendo, acostá-las nos autos em epígrafe, na hipótese de haver emissão de certidões negativas, diligenciar ao CRI de São Vicente e se ainda obter certidões improfícuas, em último caso, averiguar no Registrador da Comarca de Santos, a fim de viabilizar a composição escorreita do polo passivo da ação usucapienda, atentando-se ao recolhimento das custas postais às diligências aos atos citatórios. Acrescentando que, observando o laudo pericial elaborado às fls. 404/435, dizer acerca dos atuais confrontantes de fato, sinalizando por petição, nomes e endereços nos moldes já mencionados, de modo a viabilizar o início da fase de conhecimento do pedido usucapiendo. Ademais, ante o teor de fl. 422, da existência de um Edifício ao lado direito do objeto da lide, averiguar sua representatividade legal, trazendo ao feito sua Ata Condominial, facultando desde já, apresentar anuência ao pedido usucapiendo, com firma reconhecida em cartório. - ADV: FERNANDO GOMES BEZERRA (OAB 198751/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAGMAR ANGELA DE OLIVEIRA CECCHETTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FARID MOHAMAD MALAT
OAB: 240593/SP
JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO
OAB: 265674/SP
FERNANDO GOMES BEZERRA
OAB: 198751/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009152-55.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dagmar Angela de Oliveira Cecchetto - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO - - FAZENDA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE e outro - A rigor do regular andamento processual do feito, e para o cabal cumprimento do 1º § da r. Decisão de fl. 863, a instruir as eventuais citações: Providencie a parte autora por petição, no prazo legal, o rol dos nomes e endereços atuais dos logradouros, inclusive com CEP, dos titulares de domínio do objeto da lide bem como os seus respectivos confrontantes tabulares das áreas adjacentes ( laterais direita, esquerda e fundos ) os quais deverão constar averbados nos respectivos fólios imobiliários, atentando-se a parte requerente que caso não esteja inserido no feito em tela as respectivas matrículas imobiliárias, deverá diligenciar ao CRI local e obtendo, acostá-las nos autos em epígrafe, na hipótese de haver emissão de certidões negativas, diligenciar ao CRI de São Vicente e se ainda obter certidões improfícuas, em último caso, averiguar no Registrador da Comarca de Santos, a fim de viabilizar a composição escorreita do polo passivo da ação usucapienda, atentando-se ao recolhimento das custas postais às diligências aos atos citatórios. Acrescentando que, observando o laudo pericial elaborado às fls. 404/435, dizer acerca dos atuais confrontantes de fato, sinalizando por petição, nomes e endereços nos moldes já mencionados, de modo a viabilizar o início da fase de conhecimento do pedido usucapiendo. Ademais, ante o teor de fl. 422, da existência de um Edifício ao lado direito do objeto da lide, averiguar sua representatividade legal, trazendo ao feito sua Ata Condominial, facultando desde já, apresentar anuência ao pedido usucapiendo, com firma reconhecida em cartório. - ADV: FERNANDO GOMES BEZERRA (OAB 198751/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)