1009149-11.2018.8.26.0248
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009149-11.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claro S/A - Vistos. Diz a autora, que o valor em referência é excessivo. A fixação dos honorários periciais deve levar em consideração o tempo a ser despendido para a realização da prova técnica e a natureza, o local e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, visando a justa remuneração do perito. Houve manifestação do Sr. Perito acerca de sua estimativa de honorários, para a realização da perícia, pois é este quem tem conhecimento do que vai dispensar para o exame pericial" (TJMG, Agravo n° 2.0000.00.470522-0/000, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Fernando Caldeira Brant, 27/11/04). Ocorre que a estimativa do Ser. Perito esta fundamentada (fls. 1065/1067) e é absolutamente condizente com a natureza da causa e tempo gasto pelo expert para avaliação do bem imóvel objeto dos autos, observando-se o nível de trabalho condizente com a remuneração estipulada. A respeito, "AGRAVO DE INSTRUMENTO HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR TAL MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE IN CASU. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO I - Para que os honorários periciais sejam reduzidos em sede de agravo, necessária demonstração inequívoca do excesso existente nos valores arbitrados, ônus do qual não se desincumbiu o Agravante. II - Recurso a que se nega provimento. (TJMG - AI - 1.0024.04.566166-3-001, 15ª CC, Rel: Bitencourt Marcondes, j. 29/03/07). Fonte - Site Oficial do TJMG." B) "PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS PERICIAIS - IMPUGNAÇÃO DO VALOR - AUSENCIA DE PROVA DO EXCESSO. Diante da ausência de elementos concretos a amparar a alegação da agravante de excessividade do valor dos honorários periciais, deve ser mantida a decisão que homologou a proposta de honorários apresentada. Razões da agravante que se fundam apenas na simplicidade da ação de revisão de contrato de financiamento habitacional, e ainda, do caráter corriqueiro do tema, pelo que não merecem acolhimento. (TJMG - AI - 1.0024.02.800248-3-001 - 15ª CC - Rel.Viçoso Rodrigues - j. 19-01-2006)." Isto posto indefiro o pedido de fls. 1075/1076, ficando assim acolhida a estimativa dos honorários periciais pelo Sr. Perito. Intime-se a parte requerente para que proceda ao recolhimento dos honorários periciais nos termos fixados pelo "expert". - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu CLARO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 354990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1009149-11.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claro S/A - Vistos. Diz a autora, que o valor em referência é excessivo. A fixação dos honorários periciais deve levar em consideração o tempo a ser despendido para a realização da prova técnica e a natureza, o local e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, visando a justa remuneração do perito. Houve manifestação do Sr. Perito acerca de sua estimativa de honorários, para a realização da perícia, pois é este quem tem conhecimento do que vai dispensar para o exame pericial" (TJMG, Agravo n° 2.0000.00.470522-0/000, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Fernando Caldeira Brant, 27/11/04). Ocorre que a estimativa do Ser. Perito esta fundamentada (fls. 1065/1067) e é absolutamente condizente com a natureza da causa e tempo gasto pelo expert para avaliação do bem imóvel objeto dos autos, observando-se o nível de trabalho condizente com a remuneração estipulada. A respeito, "AGRAVO DE INSTRUMENTO HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR TAL MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE IN CASU. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO I - Para que os honorários periciais sejam reduzidos em sede de agravo, necessária demonstração inequívoca do excesso existente nos valores arbitrados, ônus do qual não se desincumbiu o Agravante. II - Recurso a que se nega provimento. (TJMG - AI - 1.0024.04.566166-3-001, 15ª CC, Rel: Bitencourt Marcondes, j. 29/03/07). Fonte - Site Oficial do TJMG." B) "PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS PERICIAIS - IMPUGNAÇÃO DO VALOR - AUSENCIA DE PROVA DO EXCESSO. Diante da ausência de elementos concretos a amparar a alegação da agravante de excessividade do valor dos honorários periciais, deve ser mantida a decisão que homologou a proposta de honorários apresentada. Razões da agravante que se fundam apenas na simplicidade da ação de revisão de contrato de financiamento habitacional, e ainda, do caráter corriqueiro do tema, pelo que não merecem acolhimento. (TJMG - AI - 1.0024.02.800248-3-001 - 15ª CC - Rel.Viçoso Rodrigues - j. 19-01-2006)." Isto posto indefiro o pedido de fls. 1075/1076, ficando assim acolhida a estimativa dos honorários periciais pelo Sr. Perito. Intime-se a parte requerente para que proceda ao recolhimento dos honorários periciais nos termos fixados pelo "expert". - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)