1009137-12.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009137-12.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giovanni Perrotta Paulino - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 539: Indefiro, por não verificar qualquer justificativa pertinente para a concessão de prazo suplementar, na medida em que o laudo pericial não é extenso nem de maior complexidade. Além disso, é evidente que cabe à parte ré adequar sua equipe técnica às demandas recebidas, a fim de cumprir os prazos processuais, e não o Poder Judiciário se amoldar à insuficiência da ré. Aguarde-se o cumprimento de fls. 535, no prazo lá fixado, ou a certidão de decurso de prazo. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ROSILDA PERROTTA (OAB 490977/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S/A
Autor GIOVANNI PERROTTA PAULINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO YAMIN FERNANDES
OAB: 345596/SP
ROSILDA PERROTTA
OAB: 490977/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009137-12.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giovanni Perrotta Paulino - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 539: Indefiro, por não verificar qualquer justificativa pertinente para a concessão de prazo suplementar, na medida em que o laudo pericial não é extenso nem de maior complexidade. Além disso, é evidente que cabe à parte ré adequar sua equipe técnica às demandas recebidas, a fim de cumprir os prazos processuais, e não o Poder Judiciário se amoldar à insuficiência da ré. Aguarde-se o cumprimento de fls. 535, no prazo lá fixado, ou a certidão de decurso de prazo. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ROSILDA PERROTTA (OAB 490977/SP)