1009124-57.2018.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
- Classe
- Registro de Imóveis
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009124-57.2018.8.26.0099 - Usucapião - Registro de Imóveis - Selma Lídia Olivieri Barrese - - Marcelo Barrese - - Maria Christina Lemes Nogueira Barrese - - José Barrese Neto - Reynaldo Cezar Tricoletti - ME e outro - SÃO MIGUEL DO PINHALZINHO AGROPECUÁRIA LTDA e outros - Vistos. Fls. 751/762 e 763/776: Ciente das manifestações das partes acerca do laudo pericial encartado às fls. 704/745. A parte confrontante (Reynaldo Cezar Tricoletti ME) manifestou concordância integral com as conclusões periciais, reiterando a tese de que houve alteração indevida da linha divisória para compensação de área, bem como ausência de animus domini no período em que a área foi objeto de arrendamento. Por sua vez, a parte autora impugnou as conclusões do expert, aduzindo, em síntese, supostas contradições e equívocos metodológicos na elaboração do laudo, notadamente quanto à utilização de coordenadas apontadas como incorretas pelo próprio perito, e reafirmando o exercício da posse mansa e pacífica ininterrupta desde o ano de 2007. Diante da impugnação apresentada e visando o esgotamento da prova técnica, intime-se o Sr. Perito subscritor do laudo de fls. 704/745, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos sobre os apontamentos e supostas contradições levantadas pela parte autora em sua petição de fls. 763/776. Com a juntada dos esclarecimentos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, sem novas provas a produzir, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, considerando a realização de diversos atos processuais e juntada de documentos, deverá a z serventia da UPJ complementar a certidão de regularidade de fls. 514/517, fazendo constar ainda que a confrontante Sebastiana de Oliveira Zeni trata-se de pessoa falecida, conforme certidão de óbito acostada à fl. 526 e seus herdeiros anuíram à pretensão, conforme fls. 523/525. quanto ao confrontante São Miguel do Pinhalzinho Agropecuária Ltda, foi citado às fls. 549 e também anuiu à pretensão às fls. 550/552. Intimem-se. - ADV: SERGIO HELENA FILHO (OAB 303259/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP), SERGIO HELENA FILHO (OAB 303259/SP), SERGIO HELENA FILHO (OAB 303259/SP), TAMIRES DAIANE MARUKAWA DE OLIVEIRA (OAB 367837/SP), FRANCISLAINE MATRONE SIQUEIRA (OAB 450872/SP), SERGIO HELENA FILHO (OAB 303259/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé BARRESE NETO
Autor MARCELO BARRESE
Autor MARIA CHRISTINA LEMES NOGUEIRA BARRESE
Réu REYNALDO CEZAR TRICOLETTI - ME
Autor SELMA LíDIA OLIVIERI BARRESE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISLAINE MATRONE SIQUEIRA
OAB: 450872/SP
FERNANDO MARIGLIANI
OAB: 283361/SP
SERGIO HELENA FILHO
OAB: 303259/SP
TAMIRES DAIANE MARUKAWA DE OLIVEIRA
OAB: 367837/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009124-57.2018.8.26.0099 - Usucapião - Registro de Imóveis - Selma Lídia Olivieri Barrese - - Marcelo Barrese - - Maria Christina Lemes Nogueira Barrese - - José Barrese Neto - Reynaldo Cezar Tricoletti - ME e outro - SÃO MIGUEL DO PINHALZINHO AGROPECUÁRIA LTDA e outros - Vistos. Fls. 751/762 e 763/776: Ciente das manifestações das partes acerca do laudo pericial encartado às fls. 704/745. A parte confrontante (Reynaldo Cezar Tricoletti ME) manifestou concordância integral com as conclusões periciais, reiterando a tese de que houve alteração indevida da linha divisória para compensação de área, bem como ausência de animus domini no período em que a área foi objeto de arrendamento. Por sua vez, a parte autora impugnou as conclusões do expert, aduzindo, em síntese, supostas contradições e equívocos metodológicos na elaboração do laudo, notadamente quanto à utilização de coordenadas apontadas como incorretas pelo próprio perito, e reafirmando o exercício da posse mansa e pacífica ininterrupta desde o ano de 2007. Diante da impugnação apresentada e visando o esgotamento da prova técnica, intime-se o Sr. Perito subscritor do laudo de fls. 704/745, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos sobre os apontamentos e supostas contradições levantadas pela parte autora em sua petição de fls. 763/776. Com a juntada dos esclarecimentos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, sem novas provas a produzir, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, considerando a realização de diversos atos processuais e juntada de documentos, deverá a z serventia da UPJ complementar a certidão de regularidade de fls. 514/517, fazendo constar ainda que a confrontante Sebastiana de Oliveira Zeni trata-se de pessoa falecida, conforme certidão de óbito acostada à fl. 526 e seus herdeiros anuíram à pretensão, conforme fls. 523/525. quanto ao confrontante São Miguel do Pinhalzinho Agropecuária Ltda, foi citado às fls. 549 e também anuiu à pretensão às fls. 550/552. Intimem-se. - ADV: SERGIO HELENA FILHO (OAB 303259/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP), SERGIO HELENA FILHO (OAB 303259/SP), SERGIO HELENA FILHO (OAB 303259/SP), TAMIRES DAIANE MARUKAWA DE OLIVEIRA (OAB 367837/SP), FRANCISLAINE MATRONE SIQUEIRA (OAB 450872/SP), SERGIO HELENA FILHO (OAB 303259/SP)