1009113-43.2025.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009113-43.2025.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.G.A.C. - B.G.A. - Vistos. Diante da conclusão do laudo pericial acostado às fls. 141/145, cujo diagnóstico atesta que "as sequelas clínicas e neurológicas decorrentes da Demência Frontotemporal (CID-10 G31.0) apresentam caráter CRÔNICO e IRREVERSÍVEL e levam a incapacidade TOTAL e PERMANENTE do exercício de atos da vida civil, negocial e patrimonial ", dispenso a entrevista pessoal prevista no artigo 751 do Código de Processo Civil. Apresentadas as manifestações das partes às fls. 153/154, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final. Int. - ADV: MILENA BIZ (OAB 454362/SP), LEONARDO DE SOUZA BEDUSQUE (OAB 512098/SP), LUIZ FERNANDO DIAS DE QUEIROZ ASSIS (OAB 436685/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu B.G.A.
Autor L.G.A.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILENA BIZ
OAB: 454362/SP
LUIZ FERNANDO DIAS DE QUEIROZ ASSIS
OAB: 436685/SP
LEONARDO DE SOUZA BEDUSQUE
OAB: 512098/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009113-43.2025.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.G.A.C. - B.G.A. - Vistos. Diante da conclusão do laudo pericial acostado às fls. 141/145, cujo diagnóstico atesta que "as sequelas clínicas e neurológicas decorrentes da Demência Frontotemporal (CID-10 G31.0) apresentam caráter CRÔNICO e IRREVERSÍVEL e levam a incapacidade TOTAL e PERMANENTE do exercício de atos da vida civil, negocial e patrimonial ", dispenso a entrevista pessoal prevista no artigo 751 do Código de Processo Civil. Apresentadas as manifestações das partes às fls. 153/154, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final. Int. - ADV: MILENA BIZ (OAB 454362/SP), LEONARDO DE SOUZA BEDUSQUE (OAB 512098/SP), LUIZ FERNANDO DIAS DE QUEIROZ ASSIS (OAB 436685/SP)