Detalhe do processo

1009105-57.2022.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009105-57.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Durvalina Araujo Silva - Masa Empreendimentos e Imobiliarios Ltda - Vistos. 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. retro, em 15 dias. 2. Decorrido o prazo sobredito e não havendo necessidade de esclarecimentos pelo(a) nobre perito(a), visando evitar a ocorrência da prescrição que tem acometido alguns casos de pagamento de honorários periciais junto à DPESP, diligencie-se a z. serventia, com urgência, pela liberação da verba honorária, informando que o "laudo foi apresentado a contento". 3. Do contrário, intime-se o(a) experto(a) para que preste as informações necessárias com devida celeridade, em no máximo 10 dias. 4. De qualquer forma, encerradas as discussões sobre os trabalhos periciais, requisitem-se a liberação a remuneração do(a) perito(a), imediatamente. Intime-se. Urgencie-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), VITÓRIA REGINA TARIN CARRARA GONÇALVES (OAB 431337/SP), RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 357687/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DURVALINA ARAUJO SILVA

Réu MASA EMPREENDIMENTOS E IMOBILIARIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO TADEU GONÇALES

OAB: 174404/SP

TATIANA TEIXEIRA

OAB: 201849/SP

VITÓRIA REGINA TARIN CARRARA GONÇALVES

OAB: 431337/SP

RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA

OAB: 357687/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009105-57.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Durvalina Araujo Silva - Masa Empreendimentos e Imobiliarios Ltda - Vistos. 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. retro, em 15 dias. 2. Decorrido o prazo sobredito e não havendo necessidade de esclarecimentos pelo(a) nobre perito(a), visando evitar a ocorrência da prescrição que tem acometido alguns casos de pagamento de honorários periciais junto à DPESP, diligencie-se a z. serventia, com urgência, pela liberação da verba honorária, informando que o "laudo foi apresentado a contento". 3. Do contrário, intime-se o(a) experto(a) para que preste as informações necessárias com devida celeridade, em no máximo 10 dias. 4. De qualquer forma, encerradas as discussões sobre os trabalhos periciais, requisitem-se a liberação a remuneração do(a) perito(a), imediatamente. Intime-se. Urgencie-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), VITÓRIA REGINA TARIN CARRARA GONÇALVES (OAB 431337/SP), RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 357687/SP)