Detalhe do processo

1009095-81.2025.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009095-81.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rocha da Silva - Banco Pan S/A - Vistos. Determino a produção de prova de natureza pericial, conforme requerido às fls. 424 e 427/431 e para servir como perito oficial nomeio o ANDRE RICARDO BONONI (e-mail: andrebononi@gmail.Com). Desse modo e em princípio, a propósito do indispensável exame pericial o ônus da prova inclusive as despesas correspondentes toca ao réu. Faculto indicação de assistentes e formulação de quesitos em quinze dias Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intimem-se. - ADV: ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S/A

Autor MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23255/PE

ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO

OAB: 361613/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1009095-81.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rocha da Silva - Banco Pan S/A - Vistos. Determino a produção de prova de natureza pericial, conforme requerido às fls. 424 e 427/431 e para servir como perito oficial nomeio o ANDRE RICARDO BONONI (e-mail: andrebononi@gmail.Com). Desse modo e em princípio, a propósito do indispensável exame pericial o ônus da prova inclusive as despesas correspondentes toca ao réu. Faculto indicação de assistentes e formulação de quesitos em quinze dias Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intimem-se. - ADV: ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)