1009094-98.2019.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009094-98.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jocelice Neres Santos - - Jorge Ferreira Penha - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Conforme fls. 409-413, verifica-se que o documento juntado pela Municipalidade é datado de 2020, bem como a manifestação está nitidamente desatualizada, uma vez que sequer observa que foi realizada perícia técnica especializada contendo os documentos que são apontados como inexistentes. Assim, intime-se novamente a Municipalidade para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, em manifestação atual e com a devida análise do laudo pericial de fls. 293-337 e posteriores esclarecimentos. Com a resposta, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competentes para que se manifeste, ou tornem conclusos, conforme o caso. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOCELICE NERES SANTOS
Autor JORGE FERREIRA PENHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIA CRISTINA MARANGON
OAB: 176472/SP
LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL
OAB: 339722/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009094-98.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jocelice Neres Santos - - Jorge Ferreira Penha - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Conforme fls. 409-413, verifica-se que o documento juntado pela Municipalidade é datado de 2020, bem como a manifestação está nitidamente desatualizada, uma vez que sequer observa que foi realizada perícia técnica especializada contendo os documentos que são apontados como inexistentes. Assim, intime-se novamente a Municipalidade para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, em manifestação atual e com a devida análise do laudo pericial de fls. 293-337 e posteriores esclarecimentos. Com a resposta, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competentes para que se manifeste, ou tornem conclusos, conforme o caso. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP)