Detalhe do processo

1009094-98.2019.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009094-98.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jocelice Neres Santos - - Jorge Ferreira Penha - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Conforme fls. 409-413, verifica-se que o documento juntado pela Municipalidade é datado de 2020, bem como a manifestação está nitidamente desatualizada, uma vez que sequer observa que foi realizada perícia técnica especializada contendo os documentos que são apontados como inexistentes. Assim, intime-se novamente a Municipalidade para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, em manifestação atual e com a devida análise do laudo pericial de fls. 293-337 e posteriores esclarecimentos. Com a resposta, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competentes para que se manifeste, ou tornem conclusos, conforme o caso. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOCELICE NERES SANTOS

Autor JORGE FERREIRA PENHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIA CRISTINA MARANGON

OAB: 176472/SP

LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL

OAB: 339722/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009094-98.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jocelice Neres Santos - - Jorge Ferreira Penha - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Conforme fls. 409-413, verifica-se que o documento juntado pela Municipalidade é datado de 2020, bem como a manifestação está nitidamente desatualizada, uma vez que sequer observa que foi realizada perícia técnica especializada contendo os documentos que são apontados como inexistentes. Assim, intime-se novamente a Municipalidade para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, em manifestação atual e com a devida análise do laudo pericial de fls. 293-337 e posteriores esclarecimentos. Com a resposta, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competentes para que se manifeste, ou tornem conclusos, conforme o caso. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP)