Detalhe do processo

1009066-94.2024.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009066-94.2024.8.26.0438 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F.C.M. - A.C.C. - Vistos. Fls. 142/145: defiro a realização de perícia médica requerida pelo Ministério Público. Requisite-se ao IMESC para que designe data para sua realização. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes e o MP apresentem eventuais quesitos. Após, oficie-se ao IMESC através do ato próprio já configurado para o envio pelo Portal eletrônico, selecionando o Contato "IMESC - Instituto de Medicia Social e de Criminologia de São Paulo". Com a informação da data, intime-se as partes pessoalmente para comparecimento no dia e hora designados. Com a juntada do laudo medico, dê-se vista às partes e após ao Ministério Público. Tudo concluído, voltem conclusos. Int. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), MARIA PAULA RIZZATO FILIPPIN (OAB 436501/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.C.C.

Autor C.F.C.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REINALDO DANIEL RIGOBELLI

OAB: 283124/SP

MARIA PAULA RIZZATO FILIPPIN

OAB: 436501/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009066-94.2024.8.26.0438 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F.C.M. - A.C.C. - Vistos. Fls. 142/145: defiro a realização de perícia médica requerida pelo Ministério Público. Requisite-se ao IMESC para que designe data para sua realização. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes e o MP apresentem eventuais quesitos. Após, oficie-se ao IMESC através do ato próprio já configurado para o envio pelo Portal eletrônico, selecionando o Contato "IMESC - Instituto de Medicia Social e de Criminologia de São Paulo". Com a informação da data, intime-se as partes pessoalmente para comparecimento no dia e hora designados. Com a juntada do laudo medico, dê-se vista às partes e após ao Ministério Público. Tudo concluído, voltem conclusos. Int. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), MARIA PAULA RIZZATO FILIPPIN (OAB 436501/SP)