1009066-09.2023.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009066-09.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.J.S.M. - Vistos. Fl. 266: informem as partes se houve a realização da perícia agendada para o dia 15/06/2026. Em caso positivo, oficie-se ao Imesc solicitando-se o envio do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Se não realizado o exame, requisite-se nova data para a realização da perícia médica. Int. - ADV: RAPHAEL HENRIQUE MIGLIORINI COSTA (OAB 459566/SP), MATHEUS DE MORAES VENÂNCIO (OAB 500454/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor K.J.S.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1009066-09.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.J.S.M. - Vistos. Fl. 266: informem as partes se houve a realização da perícia agendada para o dia 15/06/2026. Em caso positivo, oficie-se ao Imesc solicitando-se o envio do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Se não realizado o exame, requisite-se nova data para a realização da perícia médica. Int. - ADV: RAPHAEL HENRIQUE MIGLIORINI COSTA (OAB 459566/SP), MATHEUS DE MORAES VENÂNCIO (OAB 500454/SP)