Detalhe do processo

1009057-48.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009057-48.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.M.P. - Vistos. Providencie a curadora provisória o quanto requerido pelo Ministério Público, juntando nos autos: a) a certidão de óbito do genitor da requerida, bem como a comprovação do recebimento da pensão por morte em razão de seu falecimento; b) esclarecimentos sobre a existência de bens e direitos herdados pela requerida de seu genitor. Cumpra-se no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos ao ministério público para parecer final tendo em vista a juntada do laudo pericial a fls. 208/228. Intime-se. - ADV: INDIRA FRAGAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 446845/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.M.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

INDIRA FRAGAS DE OLIVEIRA SILVA

OAB: 446845/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009057-48.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.M.P. - Vistos. Providencie a curadora provisória o quanto requerido pelo Ministério Público, juntando nos autos: a) a certidão de óbito do genitor da requerida, bem como a comprovação do recebimento da pensão por morte em razão de seu falecimento; b) esclarecimentos sobre a existência de bens e direitos herdados pela requerida de seu genitor. Cumpra-se no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos ao ministério público para parecer final tendo em vista a juntada do laudo pericial a fls. 208/228. Intime-se. - ADV: INDIRA FRAGAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 446845/SP)