1009057-48.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009057-48.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.M.P. - Vistos. Providencie a curadora provisória o quanto requerido pelo Ministério Público, juntando nos autos: a) a certidão de óbito do genitor da requerida, bem como a comprovação do recebimento da pensão por morte em razão de seu falecimento; b) esclarecimentos sobre a existência de bens e direitos herdados pela requerida de seu genitor. Cumpra-se no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos ao ministério público para parecer final tendo em vista a juntada do laudo pericial a fls. 208/228. Intime-se. - ADV: INDIRA FRAGAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 446845/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor F.M.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
INDIRA FRAGAS DE OLIVEIRA SILVA
OAB: 446845/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009057-48.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.M.P. - Vistos. Providencie a curadora provisória o quanto requerido pelo Ministério Público, juntando nos autos: a) a certidão de óbito do genitor da requerida, bem como a comprovação do recebimento da pensão por morte em razão de seu falecimento; b) esclarecimentos sobre a existência de bens e direitos herdados pela requerida de seu genitor. Cumpra-se no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos ao ministério público para parecer final tendo em vista a juntada do laudo pericial a fls. 208/228. Intime-se. - ADV: INDIRA FRAGAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 446845/SP)