1009048-78.2022.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009048-78.2022.8.26.0071 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edvalda Brandão Silva - Adalberto Carneiro da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o executado ao pagamento em favor da exequente do valor de R$33.719,37. Referido valor deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da elaboração do laudo pericial (fl. 925). Também devem ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Referidos índices devem ser considerados até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. Diante da sucumbência recíproca e ressalvada a gratuidade, as custas e despesas processuais serão rateadas. A parte autora arcará com honorários fixados em 15% do valor, atualizado, de seu pedido desatendido e o réu, com honorária arbitrada em 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se e Intime-se. - ADV: FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP), EDUARDO GERMANO SANCHEZ (OAB 219328/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADALBERTO CARNEIRO DA SILVA
Autor EDVALDA BRANDãO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO JOSE DE SOUZA
OAB: 103041/SP
EDUARDO GERMANO SANCHEZ
OAB: 219328/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009048-78.2022.8.26.0071 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edvalda Brandão Silva - Adalberto Carneiro da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o executado ao pagamento em favor da exequente do valor de R$33.719,37. Referido valor deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da elaboração do laudo pericial (fl. 925). Também devem ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Referidos índices devem ser considerados até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. Diante da sucumbência recíproca e ressalvada a gratuidade, as custas e despesas processuais serão rateadas. A parte autora arcará com honorários fixados em 15% do valor, atualizado, de seu pedido desatendido e o réu, com honorária arbitrada em 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se e Intime-se. - ADV: FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP), EDUARDO GERMANO SANCHEZ (OAB 219328/SP)