1009045-31.2024.8.26.0079
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009045-31.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Renata Maria de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 161/168 que deu parcial provimento ao recurso de apelação, nos seguintes termos: "Em síntese, a r. sentença deve ser anulada, ante a ocorrência de cerceamento de defesa, com reabertura da fase instrutória, para que seja apreciada a produção de outras provas, bem como realizada nova perícia médica por especialista em Psiquiatria, devendo o culto perito, após a prova acrescida, assegurado o contraditório, lançar nova manifestação sobre a existência ou não de causa/concausa das alegadas mazelas psiquiátricas e seu labor e eventual incapacidade laborativa (total ou parcial e definitiva ou temporária)." Diante disso, em cumprimento ao v. Acórdão, determino a realização de nova perícia, nomeando como perita a Sra. NATALIA DOS SANTOS JABALI, fixando os honorários periciais em R$486,98 (quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), nos termos da Resolução 232 do Conselho Nacional de Justiça e Portaria Conjunta nº 01/2017. Deposite o Réu os honorários do perito judicial no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, intime-se a perita para apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos em 05 (cinco) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Intimem-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB 248151/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RENATA MARIA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON
OAB: 248151/SP
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
OAB: 211735/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1009045-31.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Renata Maria de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 161/168 que deu parcial provimento ao recurso de apelação, nos seguintes termos: "Em síntese, a r. sentença deve ser anulada, ante a ocorrência de cerceamento de defesa, com reabertura da fase instrutória, para que seja apreciada a produção de outras provas, bem como realizada nova perícia médica por especialista em Psiquiatria, devendo o culto perito, após a prova acrescida, assegurado o contraditório, lançar nova manifestação sobre a existência ou não de causa/concausa das alegadas mazelas psiquiátricas e seu labor e eventual incapacidade laborativa (total ou parcial e definitiva ou temporária)." Diante disso, em cumprimento ao v. Acórdão, determino a realização de nova perícia, nomeando como perita a Sra. NATALIA DOS SANTOS JABALI, fixando os honorários periciais em R$486,98 (quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), nos termos da Resolução 232 do Conselho Nacional de Justiça e Portaria Conjunta nº 01/2017. Deposite o Réu os honorários do perito judicial no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, intime-se a perita para apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos em 05 (cinco) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Intimem-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB 248151/SP)