Detalhe do processo

1009041-40.2025.8.26.0020

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009041-40.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1011231-44.2023.8.26.0020) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Frutvale Comércio de Hortifruti Eireli - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Fls. 225/240: Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento da embargante. 2) Homologo o laudo pericial apresentado às fls. 201/213, porquanto elaborado por profissional de confiança do Juízo, de forma clara, técnica e fundamentada, não havendo elementos que justifiquem sua desconsideração. Encerro a instrução processual e concedo às partes o prazo de 15 dias para alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Int. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Autor FRUTVALE COMéRCIO DE HORTIFRUTI EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HERNANI ZANIN JUNIOR

OAB: 305323/SP

EDNER GOULART DE OLIVEIRA

OAB: 266217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009041-40.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1011231-44.2023.8.26.0020) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Frutvale Comércio de Hortifruti Eireli - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Fls. 225/240: Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento da embargante. 2) Homologo o laudo pericial apresentado às fls. 201/213, porquanto elaborado por profissional de confiança do Juízo, de forma clara, técnica e fundamentada, não havendo elementos que justifiquem sua desconsideração. Encerro a instrução processual e concedo às partes o prazo de 15 dias para alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Int. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)