Detalhe do processo

1009027-43.2025.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009027-43.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandro Felix Barbosa de Oliveira - Valdir Santos de Oliveira - Vistos. Fls. 358/365 e 366/368: ciente. Aguarde-se a perícia médica. Fls. 369/370: remeto a fls. 270, devendo ser expedido o devido MLE. Fls. 371: ciência às partes acerca da perícia agendada conforme segue: agendada a data de 05/10/2026, às 15H10MIN, para que Alexandro Félix Barbosa de Oliveira compareça à RUA JÚLIO GONZALEZ, 132 - 8º ANDAR - BARRA FUNDA - SÃO PAULO/SP - CEP 01156-060, para realização de EXAME PERICIAL. Faz-se necessário que o (a) periciando (a) deverá comparecer munido (a) de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO - Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) -, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO (A), de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, copias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. Informamos que o não comparecimento repercutirá sobre a disponibilidade de vagas para agendamento de outros exames periciais, conforme OFICIO DE FLS. 371. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP), PATRÍCIA PEREIRA CASTILHO (OAB 214602/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRO FELIX BARBOSA DE OLIVEIRA

Réu VALDIR SANTOS DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROGERIO GEIGER

OAB: 258816/SP

PATRÍCIA PEREIRA CASTILHO

OAB: 214602/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009027-43.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandro Felix Barbosa de Oliveira - Valdir Santos de Oliveira - Vistos. Fls. 358/365 e 366/368: ciente. Aguarde-se a perícia médica. Fls. 369/370: remeto a fls. 270, devendo ser expedido o devido MLE. Fls. 371: ciência às partes acerca da perícia agendada conforme segue: agendada a data de 05/10/2026, às 15H10MIN, para que Alexandro Félix Barbosa de Oliveira compareça à RUA JÚLIO GONZALEZ, 132 - 8º ANDAR - BARRA FUNDA - SÃO PAULO/SP - CEP 01156-060, para realização de EXAME PERICIAL. Faz-se necessário que o (a) periciando (a) deverá comparecer munido (a) de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO - Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) -, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO (A), de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, copias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. Informamos que o não comparecimento repercutirá sobre a disponibilidade de vagas para agendamento de outros exames periciais, conforme OFICIO DE FLS. 371. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP), PATRÍCIA PEREIRA CASTILHO (OAB 214602/SP)