Detalhe do processo

1009024-10.2024.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009024-10.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gracielly Rodrigues Mota - Antonio Boscolo Fernandes - - Odete Passos Lopes - Vistos. Ciência às partes sobre o laudo pericial retro juntado, facultada manifestação no prazo comum de 15 dias. Expeça-se mandado de levantamento com os acréscimos legais em favor do perito. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunicando a realização dos trabalhos periciais. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA DE ANDRADE MARACCI (OAB 417643/SP), LUIZ CARLOS TECIANELLI EZARQUI (OAB 116503/SP), LUIZ CARLOS TECIANELLI EZARQUI (OAB 116503/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO BOSCOLO FERNANDES

Autor GRACIELLY RODRIGUES MOTA

Réu ODETE PASSOS LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSA MARIA DE ANDRADE MARACCI

OAB: 417643/SP

LUIZ CARLOS TECIANELLI EZARQUI

OAB: 116503/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009024-10.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gracielly Rodrigues Mota - Antonio Boscolo Fernandes - - Odete Passos Lopes - Vistos. Ciência às partes sobre o laudo pericial retro juntado, facultada manifestação no prazo comum de 15 dias. Expeça-se mandado de levantamento com os acréscimos legais em favor do perito. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunicando a realização dos trabalhos periciais. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA DE ANDRADE MARACCI (OAB 417643/SP), LUIZ CARLOS TECIANELLI EZARQUI (OAB 116503/SP), LUIZ CARLOS TECIANELLI EZARQUI (OAB 116503/SP)