Detalhe do processo

1009012-51.2024.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1009012-51.2024.8.26.0011/SP AUTOR : NEWTON LUIZ RUSSI CALLEGARI ADVOGADO(A) : VINÍCIUS GOMES FERNANDES JALLAGEAS DE LIMA (OAB SP324236) AUTOR : LIGIA COUTO CALLEGARI ADVOGADO(A) : VINÍCIUS GOMES FERNANDES JALLAGEAS DE LIMA (OAB SP324236) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 305: Ciência da manifestação da Sra. Perita, Fabiana Tibola Antunes , informando que os quesitos suplementares formulados pela parte não estão abrangidos no valor anteriormente arbitrado para a perícia, porquanto o laudo pericial já respondeu a todos os quesitos oportunamente apresentados pelas partes, às fls. 903/917, tendo sido apresentado orçamento complementar para resposta aos quesitos suplementares formulados às fls. 934/937. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias , sobre a informação prestada pelo perito e acerca do valor por ele estimado para a elaboração das respostas aos quesitos suplementares, requerendo o que entenderem de direito. Após, voltem conclusos. Int. Cumpra-se. São Paulo, 20/07/2026
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LIGIA COUTO CALLEGARI

Autor NEWTON LUIZ RUSSI CALLEGARI

Réu QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

VINÍCIUS GOMES FERNANDES JALLAGEAS DE LIMA

OAB: 324236/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1009012-51.2024.8.26.0011/SP AUTOR : NEWTON LUIZ RUSSI CALLEGARI ADVOGADO(A) : VINÍCIUS GOMES FERNANDES JALLAGEAS DE LIMA (OAB SP324236) AUTOR : LIGIA COUTO CALLEGARI ADVOGADO(A) : VINÍCIUS GOMES FERNANDES JALLAGEAS DE LIMA (OAB SP324236) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 305: Ciência da manifestação da Sra. Perita, Fabiana Tibola Antunes , informando que os quesitos suplementares formulados pela parte não estão abrangidos no valor anteriormente arbitrado para a perícia, porquanto o laudo pericial já respondeu a todos os quesitos oportunamente apresentados pelas partes, às fls. 903/917, tendo sido apresentado orçamento complementar para resposta aos quesitos suplementares formulados às fls. 934/937. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias , sobre a informação prestada pelo perito e acerca do valor por ele estimado para a elaboração das respostas aos quesitos suplementares, requerendo o que entenderem de direito. Após, voltem conclusos. Int. Cumpra-se. São Paulo, 20/07/2026