1009010-90.2023.8.26.0084
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível
- Classe
- Extinção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009010-90.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marcos Francisco da Silva - Marisa Francisca da Silva - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ante a entrega do laudo a contento, oficie-se à Defensoria, para que libere os honorários reservados (fl. 203) ao perito. Intime-se. - ADV: LILIAN FERNANDES PIRES THEODORO (OAB 220928/SP), LUCIA HELENA TRISTAO (OAB 93585/SP), VIVIANE CARVALHO PIRES THEODORO (OAB 477285/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCOS FRANCISCO DA SILVA
Réu MARISA FRANCISCA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIA HELENA TRISTAO
OAB: 93585/SP
VIVIANE CARVALHO PIRES THEODORO
OAB: 477285/SP
LILIAN FERNANDES PIRES THEODORO
OAB: 220928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009010-90.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marcos Francisco da Silva - Marisa Francisca da Silva - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ante a entrega do laudo a contento, oficie-se à Defensoria, para que libere os honorários reservados (fl. 203) ao perito. Intime-se. - ADV: LILIAN FERNANDES PIRES THEODORO (OAB 220928/SP), LUCIA HELENA TRISTAO (OAB 93585/SP), VIVIANE CARVALHO PIRES THEODORO (OAB 477285/SP)