Detalhe do processo

1009010-90.2023.8.26.0084

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível
Classe
Extinção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009010-90.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marcos Francisco da Silva - Marisa Francisca da Silva - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ante a entrega do laudo a contento, oficie-se à Defensoria, para que libere os honorários reservados (fl. 203) ao perito. Intime-se. - ADV: LILIAN FERNANDES PIRES THEODORO (OAB 220928/SP), LUCIA HELENA TRISTAO (OAB 93585/SP), VIVIANE CARVALHO PIRES THEODORO (OAB 477285/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS FRANCISCO DA SILVA

Réu MARISA FRANCISCA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIA HELENA TRISTAO

OAB: 93585/SP

VIVIANE CARVALHO PIRES THEODORO

OAB: 477285/SP

LILIAN FERNANDES PIRES THEODORO

OAB: 220928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009010-90.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marcos Francisco da Silva - Marisa Francisca da Silva - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ante a entrega do laudo a contento, oficie-se à Defensoria, para que libere os honorários reservados (fl. 203) ao perito. Intime-se. - ADV: LILIAN FERNANDES PIRES THEODORO (OAB 220928/SP), LUCIA HELENA TRISTAO (OAB 93585/SP), VIVIANE CARVALHO PIRES THEODORO (OAB 477285/SP)