1009004-29.2025.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009004-29.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.O.J. - Vistos. Tendo em vista a sobrecarga do IMESC, que acarreta demora na designação de exame pericial, manifestem-se as partes se há interesse em realização de exame DNA nesta cidade, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), agilizando desta forma a perícia. Concordando, deverá a parte dirigir-se ao Laboratório Assisense, situado na rua Smith de Vasconcelos, 649, centro, nesta cidade, apresentar a cópia da presente decisão, efetuar o pagamento do exame, agendar a data para coleta e, por fim, comunicar este Juízo, para intimação da parte contrária. Caso contrário, após o prazo acima, oficie-se ao IMESC para designação de perícia, com exame de DNA. Outrossim, providencie a serventia a realização de pesquisa junto ao sistema PREVJUD, visando à localização de eventual vínculo empregatício em nome do requerido. Int. - ADV: LUCAS DE HOLANDA MARTINS DE CASTILHO (OAB 452813/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor T.O.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1009004-29.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.O.J. - Vistos. Tendo em vista a sobrecarga do IMESC, que acarreta demora na designação de exame pericial, manifestem-se as partes se há interesse em realização de exame DNA nesta cidade, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), agilizando desta forma a perícia. Concordando, deverá a parte dirigir-se ao Laboratório Assisense, situado na rua Smith de Vasconcelos, 649, centro, nesta cidade, apresentar a cópia da presente decisão, efetuar o pagamento do exame, agendar a data para coleta e, por fim, comunicar este Juízo, para intimação da parte contrária. Caso contrário, após o prazo acima, oficie-se ao IMESC para designação de perícia, com exame de DNA. Outrossim, providencie a serventia a realização de pesquisa junto ao sistema PREVJUD, visando à localização de eventual vínculo empregatício em nome do requerido. Int. - ADV: LUCAS DE HOLANDA MARTINS DE CASTILHO (OAB 452813/SP)