Detalhe do processo

1009004-29.2025.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009004-29.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.O.J. - Vistos. Tendo em vista a sobrecarga do IMESC, que acarreta demora na designação de exame pericial, manifestem-se as partes se há interesse em realização de exame DNA nesta cidade, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), agilizando desta forma a perícia. Concordando, deverá a parte dirigir-se ao Laboratório Assisense, situado na rua Smith de Vasconcelos, 649, centro, nesta cidade, apresentar a cópia da presente decisão, efetuar o pagamento do exame, agendar a data para coleta e, por fim, comunicar este Juízo, para intimação da parte contrária. Caso contrário, após o prazo acima, oficie-se ao IMESC para designação de perícia, com exame de DNA. Outrossim, providencie a serventia a realização de pesquisa junto ao sistema PREVJUD, visando à localização de eventual vínculo empregatício em nome do requerido. Int. - ADV: LUCAS DE HOLANDA MARTINS DE CASTILHO (OAB 452813/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor T.O.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS DE HOLANDA MARTINS DE CASTILHO

OAB: 452813/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1009004-29.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.O.J. - Vistos. Tendo em vista a sobrecarga do IMESC, que acarreta demora na designação de exame pericial, manifestem-se as partes se há interesse em realização de exame DNA nesta cidade, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), agilizando desta forma a perícia. Concordando, deverá a parte dirigir-se ao Laboratório Assisense, situado na rua Smith de Vasconcelos, 649, centro, nesta cidade, apresentar a cópia da presente decisão, efetuar o pagamento do exame, agendar a data para coleta e, por fim, comunicar este Juízo, para intimação da parte contrária. Caso contrário, após o prazo acima, oficie-se ao IMESC para designação de perícia, com exame de DNA. Outrossim, providencie a serventia a realização de pesquisa junto ao sistema PREVJUD, visando à localização de eventual vínculo empregatício em nome do requerido. Int. - ADV: LUCAS DE HOLANDA MARTINS DE CASTILHO (OAB 452813/SP)