Detalhe do processo

1009003-69.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009003-69.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudemir Francisco dos Santos - Vistos. Fls. 82 e 84: não tendo sido realizada a perícia médica, os honorários periciais vinculados a esta demanda deverão ser devolvidos ao INSS, com a expedição de Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio do Portal de Custas, observando os dados contidos às fls. 82. Regularizado e em mais nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Dil. e int. - ADV: CLAUDEMIR FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 496774/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDEMIR FRANCISCO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDEMIR FRANCISCO DOS SANTOS

OAB: 496774/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009003-69.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudemir Francisco dos Santos - Vistos. Fls. 82 e 84: não tendo sido realizada a perícia médica, os honorários periciais vinculados a esta demanda deverão ser devolvidos ao INSS, com a expedição de Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio do Portal de Custas, observando os dados contidos às fls. 82. Regularizado e em mais nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Dil. e int. - ADV: CLAUDEMIR FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 496774/SP)