1009003-44.2025.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009003-44.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria José Beneli - Vistos. Em consonância com a r. decisão monocrática proferida em agravo de instrumento, fls. 574/583, levando-se em conta o valor atribuído à causa, inferior a 60 salários mínimos, e a desnecessidade de perícia médica complexa, cumpra-se a v. Decisão, reconhecendo-se a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação. Providencie-se a colocação no subfluxo respectivo. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: NATÁLIA LAIOLA REIS (OAB 541366/SP), NATASHA PAULINE BRAZ DIAS (OAB 509262/SP), ANA LUIZA POLETINE (OAB 44607/PR), ANA LUIZA POLETINE PEROBELI (OAB 395658/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA JOSé BENELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATÁLIA LAIOLA REIS
OAB: 541366/SP
ANA LUIZA POLETINE PEROBELI
OAB: 395658/SP
ANA LUIZA POLETINE
OAB: 44607/PR
NATASHA PAULINE BRAZ DIAS
OAB: 509262/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1009003-44.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria José Beneli - Vistos. Em consonância com a r. decisão monocrática proferida em agravo de instrumento, fls. 574/583, levando-se em conta o valor atribuído à causa, inferior a 60 salários mínimos, e a desnecessidade de perícia médica complexa, cumpra-se a v. Decisão, reconhecendo-se a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação. Providencie-se a colocação no subfluxo respectivo. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: NATÁLIA LAIOLA REIS (OAB 541366/SP), NATASHA PAULINE BRAZ DIAS (OAB 509262/SP), ANA LUIZA POLETINE (OAB 44607/PR), ANA LUIZA POLETINE PEROBELI (OAB 395658/SP)