1008989-63.2022.8.26.0565
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste contratual
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008989-63.2022.8.26.0565 (apensado ao processo 1008306-60.2021.8.26.0565) - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Portal Serviços e Marketing Ltda Me - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Em que pese a decisão de fl. 139 ter consignado considerando os princípios de celeridade e economia processuais, que a prova técnica seja abrangente considerando verificação da regularidade ou não dos reajustes dos exercícios de 2021 e 2022, da análise dos autos apensos nº 1008306-60.2021, verifica-se que o laudo pericial produzido e juntado às fls. 486 e seguintes daqueles autos refere-se exclusivamente à análise dos reajustes aplicados no ano de 2021, não guardando relação com os reajustes impugnados pelo autor na presente ação, referentes ao exercício de 2022. Nesse cenário, mostra-se necessária a produção de prova pericial. Para esse fim, nomeio o perito ANDERSON MOURA DA SILVA (anderson@kaperiancorp.com), habilitado perante o Portal dos Auxiliares da Justiça. Diante da relação de consumo, o que atrai a incidência do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, os honorários periciais deverão ser Providencie a Secretaria: 1) As intimações das partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, para que apresentem quesitos e assistentes técnicos, se desejarem, no prazo comum de 10 dias; 2) Após, intime-se o Sr. Perito Judicial para estimativa de seus honorários periciais em 10 dias; 3) Na sequência, intimem-se as partes para tomarem ciência da estimativa dos honorários periciais, no prazo comum de 05 dias. Caso inexistam impugnações, no prazo de 05 dias, providencie a ré o depósito judicial vinculado a este processo, da verba remuneratória do Sr. Perito Judicial, nos 05 dias subsequentes. 4) Realizado o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial para apresentação do laudo no prazo de 45 dias; 5) Com a juntada do laudo, dê-se ciência às partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CONDE & ADVOGADOS (OAB 961020/RJ), LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO (OAB 383974/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PORTAL SERVIçOS E MARKETING LTDA ME
Réu SUL AMéRICA SEGURO SAúDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CONDE & ADVOGADOS
OAB: 961020/RJ
LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO
OAB: 383974/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008989-63.2022.8.26.0565 (apensado ao processo 1008306-60.2021.8.26.0565) - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Portal Serviços e Marketing Ltda Me - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Em que pese a decisão de fl. 139 ter consignado considerando os princípios de celeridade e economia processuais, que a prova técnica seja abrangente considerando verificação da regularidade ou não dos reajustes dos exercícios de 2021 e 2022, da análise dos autos apensos nº 1008306-60.2021, verifica-se que o laudo pericial produzido e juntado às fls. 486 e seguintes daqueles autos refere-se exclusivamente à análise dos reajustes aplicados no ano de 2021, não guardando relação com os reajustes impugnados pelo autor na presente ação, referentes ao exercício de 2022. Nesse cenário, mostra-se necessária a produção de prova pericial. Para esse fim, nomeio o perito ANDERSON MOURA DA SILVA (anderson@kaperiancorp.com), habilitado perante o Portal dos Auxiliares da Justiça. Diante da relação de consumo, o que atrai a incidência do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, os honorários periciais deverão ser Providencie a Secretaria: 1) As intimações das partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, para que apresentem quesitos e assistentes técnicos, se desejarem, no prazo comum de 10 dias; 2) Após, intime-se o Sr. Perito Judicial para estimativa de seus honorários periciais em 10 dias; 3) Na sequência, intimem-se as partes para tomarem ciência da estimativa dos honorários periciais, no prazo comum de 05 dias. Caso inexistam impugnações, no prazo de 05 dias, providencie a ré o depósito judicial vinculado a este processo, da verba remuneratória do Sr. Perito Judicial, nos 05 dias subsequentes. 4) Realizado o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial para apresentação do laudo no prazo de 45 dias; 5) Com a juntada do laudo, dê-se ciência às partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CONDE & ADVOGADOS (OAB 961020/RJ), LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO (OAB 383974/SP)