Detalhe do processo

1008972-42.2024.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Classe
Seguro
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008972-42.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Diego Honório Serafim - Itaú Vida e Previdência S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Ré, sob a alegação de omissão na decisão proferida, no que tange à definição da responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais necessários à realização da prova técnica. Decido. Efetivamente, o decisório proferido foi omisso no tocante à distribuição do ônus financeiro da prova pericial, uma vez que que a Embargante (fls. 377/380) quanto o Embargado (fls. 365/366) pleitearam a prova. Nesse contexto, portanto, recebo os embargos de declaração para o fim de retificar a decisão de fls. 390/391, precipuamente, o quinto parágrafo de fls. 391, que passará a ter a seguinte redação: "Para tanto, oficie-se o IMESC para indicação de profissional habilitado e agendamento de perícia médica, bem como para que o Instituto informe o custo da perícia, que será suportada pelas partes, incidindo, na espécie, a regra do artigo 95, caput, última figura, do CPC, na proporção de cinquenta por cento para cada um, com registro que o Autor litiga pela assistência judiciária". Em prosseguimento, dê-se ciência à parte contrária dos quesitos formulados e a indicação de assistente técnico (fls. 395 e 413/427). Oficie-se ao IMESC e aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: FLAVIO DO AMARAL GUIMARAES (OAB 84653/PR), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DIEGO HONóRIO SERAFIM

Réu ITAú VIDA E PREVIDêNCIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO DO AMARAL GUIMARAES

OAB: 84653/PR

JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA

OAB: 41775/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008972-42.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Diego Honório Serafim - Itaú Vida e Previdência S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Ré, sob a alegação de omissão na decisão proferida, no que tange à definição da responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais necessários à realização da prova técnica. Decido. Efetivamente, o decisório proferido foi omisso no tocante à distribuição do ônus financeiro da prova pericial, uma vez que que a Embargante (fls. 377/380) quanto o Embargado (fls. 365/366) pleitearam a prova. Nesse contexto, portanto, recebo os embargos de declaração para o fim de retificar a decisão de fls. 390/391, precipuamente, o quinto parágrafo de fls. 391, que passará a ter a seguinte redação: "Para tanto, oficie-se o IMESC para indicação de profissional habilitado e agendamento de perícia médica, bem como para que o Instituto informe o custo da perícia, que será suportada pelas partes, incidindo, na espécie, a regra do artigo 95, caput, última figura, do CPC, na proporção de cinquenta por cento para cada um, com registro que o Autor litiga pela assistência judiciária". Em prosseguimento, dê-se ciência à parte contrária dos quesitos formulados e a indicação de assistente técnico (fls. 395 e 413/427). Oficie-se ao IMESC e aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: FLAVIO DO AMARAL GUIMARAES (OAB 84653/PR), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)