1008972-42.2024.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008972-42.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Diego Honório Serafim - Itaú Vida e Previdência S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Ré, sob a alegação de omissão na decisão proferida, no que tange à definição da responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais necessários à realização da prova técnica. Decido. Efetivamente, o decisório proferido foi omisso no tocante à distribuição do ônus financeiro da prova pericial, uma vez que que a Embargante (fls. 377/380) quanto o Embargado (fls. 365/366) pleitearam a prova. Nesse contexto, portanto, recebo os embargos de declaração para o fim de retificar a decisão de fls. 390/391, precipuamente, o quinto parágrafo de fls. 391, que passará a ter a seguinte redação: "Para tanto, oficie-se o IMESC para indicação de profissional habilitado e agendamento de perícia médica, bem como para que o Instituto informe o custo da perícia, que será suportada pelas partes, incidindo, na espécie, a regra do artigo 95, caput, última figura, do CPC, na proporção de cinquenta por cento para cada um, com registro que o Autor litiga pela assistência judiciária". Em prosseguimento, dê-se ciência à parte contrária dos quesitos formulados e a indicação de assistente técnico (fls. 395 e 413/427). Oficie-se ao IMESC e aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: FLAVIO DO AMARAL GUIMARAES (OAB 84653/PR), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DIEGO HONóRIO SERAFIM
Réu ITAú VIDA E PREVIDêNCIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO DO AMARAL GUIMARAES
OAB: 84653/PR
JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA
OAB: 41775/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1008972-42.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Diego Honório Serafim - Itaú Vida e Previdência S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Ré, sob a alegação de omissão na decisão proferida, no que tange à definição da responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais necessários à realização da prova técnica. Decido. Efetivamente, o decisório proferido foi omisso no tocante à distribuição do ônus financeiro da prova pericial, uma vez que que a Embargante (fls. 377/380) quanto o Embargado (fls. 365/366) pleitearam a prova. Nesse contexto, portanto, recebo os embargos de declaração para o fim de retificar a decisão de fls. 390/391, precipuamente, o quinto parágrafo de fls. 391, que passará a ter a seguinte redação: "Para tanto, oficie-se o IMESC para indicação de profissional habilitado e agendamento de perícia médica, bem como para que o Instituto informe o custo da perícia, que será suportada pelas partes, incidindo, na espécie, a regra do artigo 95, caput, última figura, do CPC, na proporção de cinquenta por cento para cada um, com registro que o Autor litiga pela assistência judiciária". Em prosseguimento, dê-se ciência à parte contrária dos quesitos formulados e a indicação de assistente técnico (fls. 395 e 413/427). Oficie-se ao IMESC e aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: FLAVIO DO AMARAL GUIMARAES (OAB 84653/PR), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)