Detalhe do processo

1008946-71.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1008946-71.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Cristina Bronze - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Melhor revendo o feito, constata-se equívoco na decisão de fl. 427, porquanto o laudo pericial juntado não se trata de prova produzida nos autos, desta forma, reconsidero a referida decisão. Cumpra a serventia a decisão de fl. 333/334. Int. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Autor NEUSA CRISTINA BRONZE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA

OAB: 32909/SP

LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR

OAB: 467245/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008946-71.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Cristina Bronze - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Melhor revendo o feito, constata-se equívoco na decisão de fl. 427, porquanto o laudo pericial juntado não se trata de prova produzida nos autos, desta forma, reconsidero a referida decisão. Cumpra a serventia a decisão de fl. 333/334. Int. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008946-71.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Cristina Bronze - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1- Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Defiro o levantamento em favor do(a) Senhor(a) Perito(a)dos honorários periciais depositados nos autos, com as devidas correções e atualizações. 3- Existindo nos autos o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, cumpra-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)