Detalhe do processo

1008936-79.2025.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #5

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Classe
Nulidade e Anulação de Testamento
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008936-79.2025.8.26.0047 (apensado ao processo 1004969-26.2025.8.26.0047) - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Daniel Pereira Henrique - - Adonias Pereira Henrique - Maria Inês Rodrigues Henrique - Vistos. Por ora, defiro a realização de perícia médica indireta. Para o encargo nomeio o médico-perito Dr. DANIEL ZANGARI BERTOLDI. Proceda-se ao cadastro no portal de auxiliares da justiça - https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/. Por se tratar de assistência judiciária, oficie-se ao Gabinete da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais, informando a complexidade da perícia, nos termos da Tabela de Honorários Periciais da Resolução 910/2023, qual seja: especialidade item 3 (MEDICINA), natureza/espécie, subitem 2 (incapacidade mental cível), com valor máximo de 15 UFESP's. O expert deverá, com base no prontuário, laudos médicos e exames digitalizado nos autos, responder ao seguinte quesito do Juízo: A) É possível afirmar que, na data em elaborado o testamento (08/08/2022), o testador encontrava-se em pleno gozo de suas faculdades mentais? Em caso negativo, deverá especificar as razões de sua conclusão. O laudo de avaliação deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, oficiando-se, oportunamente à PGE para a liberação dos honorários periciais. Para tanto, faculto às partes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar nos autos eventuais dados médicos que por ventura ainda não tenham sido juntados, como cópia de prontuário médico, exames e laudos do testador. Também faculto às partes e ao Ministério Público, em igual prazo, a formulação de quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: ISADORA BASSEGIO DA SILVA SANTILI (OAB 467526/SP), DIANA VITORELLI DANTAS (OAB 439643/SP), DIANA VITORELLI DANTAS (OAB 439643/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADONIAS PEREIRA HENRIQUE

Autor DANIEL PEREIRA HENRIQUE

Réu MARIA INêS RODRIGUES HENRIQUE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)21/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIANA VITORELLI DANTAS

OAB: 439643/SP

ISADORA BASSEGIO DA SILVA SANTILI

OAB: 467526/SP

🕵️ Dossiê de investigação

Marcado como quente em 21/07/2026, 16:55. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.

Links de busca por advogado

ISADORA BASSEGIO DA SILVA SANTILI OAB 467526/SP

Contatos confirmados (0)

Nenhum contato confirmado ainda.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008936-79.2025.8.26.0047 (apensado ao processo 1004969-26.2025.8.26.0047) - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Daniel Pereira Henrique - - Adonias Pereira Henrique - Maria Inês Rodrigues Henrique - Vistos. Por ora, defiro a realização de perícia médica indireta. Para o encargo nomeio o médico-perito Dr. DANIEL ZANGARI BERTOLDI. Proceda-se ao cadastro no portal de auxiliares da justiça - https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/. Por se tratar de assistência judiciária, oficie-se ao Gabinete da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais, informando a complexidade da perícia, nos termos da Tabela de Honorários Periciais da Resolução 910/2023, qual seja: especialidade item 3 (MEDICINA), natureza/espécie, subitem 2 (incapacidade mental cível), com valor máximo de 15 UFESP's. O expert deverá, com base no prontuário, laudos médicos e exames digitalizado nos autos, responder ao seguinte quesito do Juízo: A) É possível afirmar que, na data em elaborado o testamento (08/08/2022), o testador encontrava-se em pleno gozo de suas faculdades mentais? Em caso negativo, deverá especificar as razões de sua conclusão. O laudo de avaliação deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, oficiando-se, oportunamente à PGE para a liberação dos honorários periciais. Para tanto, faculto às partes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar nos autos eventuais dados médicos que por ventura ainda não tenham sido juntados, como cópia de prontuário médico, exames e laudos do testador. Também faculto às partes e ao Ministério Público, em igual prazo, a formulação de quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: ISADORA BASSEGIO DA SILVA SANTILI (OAB 467526/SP), DIANA VITORELLI DANTAS (OAB 439643/SP), DIANA VITORELLI DANTAS (OAB 439643/SP)